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Polícia Brasil
Quarta - 16 de Fevereiro de 2005 às 15:23

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O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren/MT, Vicente Pereira Guimarães, foi enfático em afirmar que a enfermeira Evineide Albuquerque Albuês não praticou nenhum ato ilícito ao ter feito prescrição de medicamentos. “Ela estava no exercício pleno e legal da enfermagem agindo de acordo com a Lei 7.498/86 de Regulamentação do Exercício da Enfermagem, que no inciso II, alínea C, delega poderes ao enfermeiro para prescrever medicamentos”. “O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe como integrante da equipe de saúde: a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição da saúde”. Portanto, continua o presidente, “se ela trabalha dentro do Programa de Saúde Pública, agiu corretamente”, ressalta Guimarães.

O presidente do Coren/MT disse que o quadro de profissionais do Programa de Saúde da Família - PSF tem que ser composto por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes de saúde com 40 horas de jornada semanal. Entretanto, há o médico plantonista, conforme notícia veiculada na imprensa, então supõem-se que não há um profissional da medicina permanentemente no local, conforme determina o PSF. “Esta irregularidade deveria ser fiscalizada pelos órgãos competentes”, aponta Guimarães.

Vale lembrar que por seis vezes consecutivas, o Conselho Federal de Medicina-CFM sofreu derrota judicial impetrada contra o Conselho Federal de Enfermagem, referente a “Resolução-Cofen 271/2002”. “É ação da enfermagem, quando praticada pelo enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos”. A última derrota foi em dezembro de 2004 contra a decisão liminar do Juízo da 13 VF/DF.

O Coren vai encaminhar para o Conselho Regional de Medicina-CRM/MT, os documentos que esclarecem as competências da enfermagem no que diz respeito a prescrição de medicamentos para que não haja mais controvérsias.





Fonte: Studio Press

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