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Cidades/Geral
Quarta - 16 de Fevereiro de 2005 às 07:36
Por: Alecy Alves

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A lei que em dezembro passado aprovou a reforma administrativa da Prefeitura de Cuiabá, 119/04, ilegalmente extinguiu os seis Conselhos Tutelares e deixou sem poderes para atuar e sem salários os 30 conselheiros eleitos pela comunidade para mandato de dois anos.

Além de ilegal, segundo entendimento do promotor José Antônio Borges, da Vara da Infância e Juventude, a medida está gerando protestos e a adoção de recursos judiciais na tentativa de revertê-la. Ontem, depois de ouvir as queixas de um grupo de conselheiros, Borges comunicou o fato à juíza da Infância e Juventude, Cleuci Terezinha Chagas.

Além de informá-la, o promotor solicitou da magistrada a reiteração da liminar que durante a administração passada obrigou o prefeito Roberto França a pagar em dia os salários dos conselheiros. Conforme o promotor, o município não tem poderes para acabar com os Conselhos ou destituir conselheiros.

“Cabe ao gestor municipal somente regulamentá-los com base na lei 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescentes-ECA”, ressaltou Borges. Além de ferir uma lei federal, sem conselhos tutelares o município não pode receber verbas públicas para ações sociais com crianças e adolescentes.

E, independente do que está acontecendo administrativamente na prefeitura, José Antônio Borges disse que o banco teria por obrigação pagar os salários dos conselheiros, como vinha fazendo, em cumprimento à medida judicial em vigor. “A juíza deverá reiterar a liminar e a agência bancária terá de cumpri-la, sob pena da prisão do gerente”, completou ele.

À reportagem do Diário, os conselheiros, que preferem não se identificar, disseram que não pararam de trabalhar, mas há 10 dias buscam informações sobre o que aconteceu. Até agora, porém, a única coisa que sabem é que na nova estrutura da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente não aparecem.

Na antiga lei, 009/93, revogada pela 119/04, os Conselhos apareciam como parte do Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente(CMDCA).

Na Secretaria de Finanças(SMF), órgão responsável pelo bloqueio dos salários dos conselheiros, a única informação que obtiveram foi que não teriam salários porque os Conselhos estão extintos desde dezembro de 2004.

Para o promotor José Antônio Borges, a explicação para o problema poderia estar na falta de informações, desconhecimento jurídico sobre os conselhos ou um equívoco na redação da lei.




Fonte: Diário de Cuiabá

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