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Quinta - 09 de Dezembro de 2004 às 19:30
Por: Luciane Mildeberguer

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), prorrogou o benefício que dispensa o pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para veículos zero quilômetro adquiridos em concessionárias mato-grossenses até 30 de novembro de 2005. O benefício alcança, inclusive, as aquisições efetuadas a partir de 1º de dezembro de 2004.

O benefício se estende também para os carros licenciados em outros Estados, que terão direito à isenção com a transferência do registro para Mato Grosso, igualmente, a partir de 1º de dezembro do corrente ano. No caso da transferência realizada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2004, o benefício será no ano de 2005. Já para as transferências realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2005, o benefício será para o exercício de 2006.

Os veículos beneficiados com a isenção ficam obrigados à manutenção do registro do automóvel no Cadastro de Veículos de Mato Grosso, pelo prazo mínimo de dois anos consecutivos. Caso seja transferido antes deste prazo, o imposto será cobrado.

Para o secretário Waldir Teis, o benefício que dispensa o recolhimento do IPVA para os caixas do governo é uma forma de estimular o comércio de veículos no Estado, bem como resgatar os contribuintes com veículos registrados em outros Estados. "Nossa intenção é que os contribuintes mantenham o registro de seus veículos em Mato Grosso, colaborando com os cofres públicos e incrementando a receita estadual".

A prorrogação do benefício do IPVA está disposta no Decreto nº 4.588, publicado no Diário Oficial do dia 08 de dezembro de 2004, que circulou nesta quinta-feira (09.12).

PROCEDIMENTO - O primeiro passo para quem deseja ser beneficiado pela isenção do imposto na compra do veículo novo, é obter autorização prévia da Sefaz, antes do licenciamento do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - Detran/MT.

No entanto, para conseguir a autorização exigida, o contribuinte deverá, entre outros documentos, apresentar a primeira via da Nota Fiscal de aquisição do veículo, acompanhada de duas cópias, à Agência Fazendária do seu domicílio tributário. A autorização ainda poderá ser obtida pela concessionária responsável pela venda do veículo.




Fonte: Secom - MT

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