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Cidades/Geral
Quarta - 25 de Agosto de 2004 às 13:03

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Dos 139 municípios mato-grossenses, 35 já tiveram suas contas anuais de 2003 apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O Tribunal Pleno tem prazo até 31 de dezembro para emitir parecer prévio sobre os balanços anuais referentes ao exercício anterior.

Até agora foram apreciadas as contas das prefeituras municipais de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Apiacás, Canarana, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Novo Mundo, Paranaíta, Pontes e Lacerda, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Santa Carmen, Santa Cruz do Xingú, Santa Terezinha, Santo Afonso, São José do Xingú, São Pedro da Cipa, Sorriso, Vila Rica e Vera.

Na última sessão ordinária, realizada no dia 24/08, foram votados os balanços anuais de Guarantã do Norte, Nova Ubiratã, Vera, Ribeirão Cascalheira, Chapada dos Guimarães e Pontes e Lacerda.

Em se tratando das prefeituras o Tribunal Pleno não julga, mas analisa e emite pareceres prévios que são remetidos às Câmaras Municipais que têm competência legal para proceder o julgamento das contas. Quando o parecer prévio do TCE é contrário à aprovação das contas, cópia do processo é remetida também ao Ministério Público para providências cabíveis na área criminal. Em relação aos legislativos municipais é o Tribunal Pleno que julga suas contas.

CONTAS REJEITADAS - Na sessão do dia 24, o TCE julgou também um recurso de reconsideração sobre as contas da Câmara Municipal de Rondonópolis, referentes ao exercício de 2001.

O pedido de revisão foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, que votou pela manutenção do acórdão anterior, sendo acompanhado pelos demais membros do Pleno. Assim, as contas do período foram julgadas irregulares e os responsáveis terão que ressarcir aos cofres públicos o valor equivalente a 12.551 UPF´s/MT.

A penalidade foi aplicada em razão de irregularidades envolvendo falta de recolhimento devido à Previdência Social, Imposto de Renda, despesas irregulares com concurso público, despesa irregular com remuneração de servidores e outras não comprovadas.




Fonte: Departamento de Comunicação Social - TCE / MT

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