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Segunda - 10 de Fevereiro de 2014 às 15:54
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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A decisão da juíza Deizimar Mendonça, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (250 Km de Cuiabá), determinou a reintegração dos trabalhadores da Usina Itamarati e Guanabara Agrícola, que foram demitidos em janeiro, sob a alegação de dificuldades financeiras das empresas. A ação civil pública foi proposta pela Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Olímpia.

Segundo as informações contidas no processo, as empresas teriam imposto o pagamento parcelado das verbas rescisórias e da multa de 40% do FGTS. O empregado demitido que não aceitasse essas condições não teria o pagamento liberado.

O sindicato foi procurado para homologar as rescisões. Porém, as empresas teriam se negado a fornecer à entidade sindical as informações precisas sobre o número de trabalhadores demitidos e os critérios utilizados na dispensa.

Para o Sindicato, as condutas da Usina Itamarati e Guanabara Agrícola teriam violado princípios básicos do Estado de Direito. Por isso, foi requerido os efeitos da antecipação de tutela (uma modalidade de liminar) no pedido de reintegração dos trabalhadores demitidos.

Na decisão, a juíza entendeu que “os fatos narrados são graves e que a demora na decisão poderia trazer graves prejuízos, se não para toda a sociedade, pelos menos para um expressivo grupo social.” 

Tendo como evidente a ocorrência de dispensa em massa, a magistrada apresentou jurisprudência no sentido de que a antecipação de tutela seria plenamente justificada. Assim, foi determinado que as empresas reintegrem todos os trabalhadores demitidos após o dia 2 de janeiro, sob pena de multa diária de 5 mil reais por empregado não readmitido. Uma multa no mesmo valor será aplicada em caso de dispensas de outros trabalhadores

A magistrada determinou ainda que se não houver acordo entre as empresas e o Sindicato, não poderão ser efetuadas outras demissões sem uma autorização judicial.





Fonte: Olhar Jurídico

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