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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 26 de Fevereiro de 2014 às 07:41

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O Estado terá de pagar R$ 72,4 mil à família do reeducando Eduardo Fávero, 25 anos, que suicidou dentro da Penitenciária Estadual Major PM Zuzi Alves da Silva, no município de Água Boa(730 quilômetros de Cuiabá), em janeiro de 2008. 

Eduardo usou os cadarços dos próprios sapatos para se enforcar, menos de 24 horas depois de dar entrada no presídio. Ele já havia passado vários dias preso, provisoriamente, em uma delegacia local. 

Os pais de Eduardo, Nadir Nalin Fávero e Santo Fávero, ingressaram com a ação argumentando que o filho tinha problemas psiquiátricos e fazia tratamento regular. Preso, conforme a família, não recebeu a medicação e assistência necessária e não foi mantido em condições de segurança. 

Na primeira instância, o juiz Anderson Gomes Junqueira, da Comarca de Água Boa, negou as indenizações por danos morais e materiais. A família pedia 300 salários mínimos e a continuidade do pagamento da pensão previdenciária de um salário mínimo que a vítima recebia por ser portador de doença que o incapacitava para o trabalho (esquizofrenia). 

Em dezembro de 2011, Anderson Junqueira considerou a ação improcedente por entender que o Estado não teve responsabilidade sobre a morte do preso. 

A família recorreu ao Tribunal de Justiça, que divergiu do entendimento do juiz. A Quarta Câmara do TJMT decidiu, por unanimidade, que o Estado deveria ter garantido a integridade física do custodiado, e proveu parcialmente o recurso. 

O acórdão da sentencia foi publicado ontem. Os desembargadores que compõem a Quarta Câmara seguiram o voto do relator do processo, José Zuquim Nogueira. 

“Ficou demonstrada a omissão do poder público, pois o instrumento utilizado para o suicídio (os cadarços) foram introduzidos de forma ilícita na área restrita dos detentos”, escreveu Zuquim, ao votar favorável ao pagamento da indenização por danos morais. Sobre a pensão, negada, os magistrados justificaram que auxílio possuí caráter de benefício e deixou de ser pago com a morte do beneficiário.





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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