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Cidades/Geral
Quinta - 27 de Fevereiro de 2014 às 14:51

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O juiz da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, determinou que a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A, pague a quantia de R$ 4.725,00, a título de seguro obrigatório, a R.C.S., que sofreu um acidente de carro em 2008, causando-lhe invalidez permanente. (Código do Processo: 358000)

Em sua defesa, a seguradora alegou ser necessária a realização de laudo pericial, que quantificasse a lesão alegada à invalidez permanente. A Porto Seguro pediu ainda que fosse aplicada a Lei nº 11.945/2009 e a utilização da tabela Susep para cálculo proporcional de indenização em caso de invalidez permanente.

A parte autora da ação requereu o teto máximo de pagamento do seguro Dpvat, fixado em R$ 13.500,00. O magistrado, porém, destacou que o valor da “indenização deve ser proporcional ao grau de debilidade suportada pela parte autora em virtude do acidente” e que este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a tabela Susep, em caso de perda anatômica ou funcional de um dos membros inferiores, o valor da indenização deve corresponder ao percentual de 70% do teto do seguro (R$ 13.500,00).

“Considerando que no presente caso o laudo pericial dá conta de que a parte autora apresente seqüela e debilidade parcial permanente, perda de 50% da capacidade laborativa, o percentual deve ser igualmente reduzido (.....). Assim, tem-se no caso do requerente o valor de R$ 4.725,00, com relação à perda anatômica funcional de um dos membros inferiores”.





Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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