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Cidades/Geral
Sexta - 28 de Fevereiro de 2014 às 16:34

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é imprescindível atender às exigências do Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de cirurgia de troca de sexo. Os advogados da União informaram que por ser um procedimento irreversível, é preciso que o paciente se enquadre em todos os requisitos: maioridade, acompanhamento psicoterápico por pelo menos dois anos, laudo psicológico/psiquiátrico favorável e diagnóstico de transexualismo.


Uma paciente acionou a Justiça após o SUS concluir que ela não havia cumprido todas as exigências previstas na Portaria nº 457/2008, do Ministério da Saúde. O juízo acatou o pedido e determinou a realização do procedimento, pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no prazo máximo de 90 dias, fixando multa diária de R$ 500 por descumprimento.

A Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Blumenau/SC recorreu da decisão e explicou que a União não proibiu a realização da cirurgia, apenas esclareceu a necessidade de se enquadrar no que é pedido pelo sistema público de saúde. Segundo o órgão é imprescindível o cumprimento de todos os protocolos clínicos estabelecidos pelo SUS.

Os advogados da União ressaltaram que a autora realizou o acompanhamento psicoterápico fora do âmbito do Programa de Transtorno de Identidade de Gênero (Protig), mas não foi suficiente para substituir o tratamento multidisciplinar obrigatório.

Além disso, as unidades da AGU destacaram que a Resolução nº 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), prevê que o acompanhamento terapêutico deve ser realizado por uma equipe multiprofissional, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, através do Protig, com profissionais habilitados em diversas áreas de saúde e aptos a responder pelo tratamento global e multidisciplinar necessário para a cirurgia. 

Os advogados lembraram também que a autora da ação chegou a iniciar o atendimento no Programa do Hospital de Clínicas de Porto Alegre em julho de 2012, mas abandonou o tratamento em outubro do mesmo ano. "A União não se nega ao cumprimento, até porque o procedimento está à disposição no SUS, todavia, há de ser seguida a normatização de regência, dada a delicadeza da questão envolvida e sua irreversibilidade", diz um trecho da peça da AGU.

O Tribunal-Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos dos advogados da União e reformou a sentença anterior. A decisão acolheu entendimento da AGU de que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre não poderia ser obrigado a realizar a cirurgia, uma vez que não foi citado da ação, nem seria possível descumprir a Resolução nº 1.652/2002 do CFM, sob risco de responsabilização da equipe médica.





Fonte: Olhar Jurídico

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