Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 28 de Fevereiro de 2014 às 16:44

    Imprimir


A Prefeitura de Cuiabá vai ter que anular num prazo máximo de seis meses todas as permissões concedidas ou renovadas, até o dia 26 de fevereiro de 2014 (data da prolação da sentença) para exploração do serviço público de táxi na capital e, no mesmo prazo, abrir procedimento licitatório para a permissão do serviço.

Na sentença datada do dia 26 de fevereiro, a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Célia Regina Vidotti, atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e declarou inconstitucional a Lei Municipal Nº 5.090/2008 que permite administrativamente a concessão do serviço.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos e declaro, por controle difuso, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.090/2008. Por consequência, condeno o Município de Cuiabá, por seu representante, às seguintes obrigações: 1)No prazo máximo de seis (06) meses, anule todas as permissões concedidas ou renovadas até a data da prolação desta sentença, uma vez que não foram precedidas de processo licitatório, bem como se abstenha de conceder novas permissões”, determinou.

Na argumentação no MPE a concessão desses serviços, só seria possível “mediante licitação pública, na forma prevista no artigo 175, da Constituição Federal”.

“Por se tratar de transporte público individual de passageiros, por taxímetro, típico do serviço público, em obediência ao que dispõe o artigo 175 da CF, o seu exercício deverá, necessariamente, ser precedido por um procedimento licitatório. Contudo, tal exigência não tem previsão na Lei Municipal Nº 5.090/2008, razão pela qual a sua inconstitucionalidade se afigura patente, frente ao que dispõe a Constituição Federal”.

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cuiabá, um estudo já está sendo finalizado pela Procuradoria para abertura do processo licitatório. Com relação à decisão, a assessoria informou que a Procuradoria ainda não foi notificada da decisão.





Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/390390/visualizar/