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Quinta - 06 de Março de 2014 às 17:55

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Uma equipe de servidores da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) realiza nesta quinta-feira (06/03) inspeção no cartório eleitoral de Santo Antônio do Leverger/MT. Com a iniciativa, a CRE dá início ao cumprimento do calendário de correições e inspeções para 2014, o qual contempla 10 zonas eleitorais. O objetivo é verificar a regularidade dos trabalhos desenvolvidos pelos cartórios com consequente aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

A inspeção também será realizada nas seguintes zonas eleitorais: 01ª ZE/Cuiabá, 27ª ZE/Juara, 33º ZE/Peixoto de Azevedo, 44ª ZE/Guarantã do Norte e 58ª ZE/Várzea Grande, em datas a serem definidas.

Já a correição acontecerá nas zonas eleitorais situadas em Porto Alegre do Norte (28ªZE), São José do Rio Claro (29ª ZE), Chapada dos Guimarães (34ª ZE) e Várzea Grande (58ª ZE).

Correições e inspeções:

Durante as correições é verificada a regularidade de 382 quesitos, divididos em 20 categorias, dentre eles: se os horários de trabalho e atendimento ao público estão sendo cumpridos; se o cartório eleitoral possui os livros indispensáveis e se eles estão devidamente escriturados; se os processos têm trâmite regular; se os requerimentos de alistamento eleitoral (confecção do primeiro título) e os formulários de atualização de situação de eleitor estão sendo preenchidos, digitados e transmitidos na conformidade com a Lei; e se existem práticas viciosas, erros, abusos ou irregularidades a serem evitadas, coibidas ou sanadas.

Nas inspeções - ao contrário das correições, em que todos os serviços cartorários são verificados-, a equipe designada pela Corregedoria Eleitoral busca aferir a regularidade das atividades apontando recomendações, sugestões e orientações sobre determinadas categorias de assuntos.

Além das instruções fornecidas in loco durante os trabalhos correcionais, a Corregedoria auxilia os cartórios diariamente, com a expedição de provimentos, mensagens eletrônicas, orientações ou respostas aos questionamentos apresentados eletronicamente pelos servidores lotados nos cartórios eleitorais. O procedimento de correição está disciplinado no art. 1º da Resolução n. 21.372-TSE, que determina que o controle dos serviços eleitorais seja realizado, diretamente, por meio de correições ordinárias e extraordinárias e, indiretamente, pela análise de relatórios.

“Não abrimos mão de fiscalizar, da mesma forma que não abrimos mão de atuar como parceiros dos juízes e servidores da primeira instância, na busca constante pela melhoria dos serviços que prestamos à sociedade”, ressaltou a Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.





Fonte: O Documento

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