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Terça - 18 de Março de 2014 às 18:16

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Nova Maringá
Nova Maringá

Na tarde desta segunda-feira (17), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal acerca de irregularidades no cumprimento da Lei Municipal nº 724/2013, que concedeu aumento no valor do vencimento de funcionários na prefeitura de Nova Maringá (370 Km de Cuiabá).

A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal concluiu pela possível prática de 31 apontamentos de irregularidades supostamente praticadas pelo Sr. João Braga Neto, Prefeito do Município de Nova Maringá. Entre as irregularidades, consta a contratação temporária de enfermeiro padrão sem a realização de concurso público. 

Conforme os autos, ficou evidenciado que o gestor não comprovou situações que demonstrasse o caráter de excepcionalidade ensejadora da contratação temporária de servidor sem o devido processo seletivo.

O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira determinou a aplicação de multa ao prefeito João Braga Neto, no valor de 11 UPF´s/MT pela irregularidade classificada como grave.





Fonte: Olhar Direto

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