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Cidades/Geral
Segunda - 24 de Março de 2014 às 23:02

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O juiz Mirko Vicenzo Giannotte determinou ao município de Sinop que não forneça alvará de funcionamento para a Capela Sauer, destinada a velórios. Ele ainda utilizou o ‘Princípio da Jurisdição Inclusiva’ para ampliar a decisão para a capela Luz e Vida, voltada para cremação, proibindo também a expedição de alvará para a empresa. De acordo com o magistrado, caso já tenham sido liberados os documentos, estes devem ser suspensos.

Ocorre que a região onde a capela pretende se instalar é uma região central formada por comércios e residências instaladas há mais de 20 anos.

De acordo com o magistrado, o interesse norteador da administração pública deve ser o da coletividade e não pode haver sobreposição do interesse das empresas particulares envolvidas. “É inquestionável, portanto, a legitimidade do município para determinar em seu território urbano zonas de ocupação estritamente residencial, comercial ou industrial, como também de impedir, nas respectivas áreas, a localização de estabelecimentos com atividade que possa degradar o meio ambiente o comprometer o bem estar, o sossego a segurança e a saúde da população”.

Para tomar a decisão, o magistrado analisou os efeitos positivos e negativos dos empreendimentos e atividades quanto à qualidade de vida da população na área e em suas proximidades.

Jurisdição inclusiva

O magistrado incluiu, de ofício, a capela Luz e Vida em sua decisão ao perceber a necessidade de analisar as condições de instalação de um crematório na região central da cidade. Giannotte ressalta que jurisdição inclusiva é a atividade de validação dos direitos sociais insertos na constituição e nas leis.

“Diz-se que a jurisdição opera por meio do processo, o qual tem caráter instrumental e que busca a efetividade do direito. Esta visão, representativa de um avanço de concepção, merece, sob a ótica deste magistrado um ligeiro acréscimo: além de instrumento de efetivação do direito a jurisdição também deve ser inclusiva, no sentido de promover a validação dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal”.





Fonte: O Documento

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