Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 25 de Março de 2014 às 19:24
Por: Arthur Santos da Silva

    Imprimir


Reprodução/Ilustração

Em decisão do juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (Vema,) foi declarada nula a Lei Municipal nº 5.574/2012, que autorizou a venda de um terreno público à rede de supermercados Comper - SDB Comércio de Alimentos LTDA no bairro Jardim Cuiabá, em 2012. Assim, o município de Cuiabá terá de devolver ao comprador mais de R$ 4.061.000,00.

A lei foi enviada à Câmara Municipal pelo prefeito em exercício e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em agosto 1º de agosto de 2012, e foi aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.

O magistrado declarou a lei como nula por ter constatado vícios. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.

Na sentença, Rodrigo Curvo também proíbe a venda e/ou transferência da escritura dos demais bens públicos desafetados pela referida lei. Além do terreno adquirido pelo Comper, a lei desafetou mais três terrenos, um no bairro Jardim Vitória, outro no Alvorada e outro no bairro Cidade Alta. Porém estes não foram vendidos graças à falta de manifestação de interessados no ato do procedimento licitatório.

Em contato do Olhar Jurídico, a Secretaria de Comunicação de Cuiabá disse que, neste momento, a Procuradoria Geral do Município está analisando a decisão e em breve se posicionará sobre o caso.






Fonte: Olhar Jurídico

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/391847/visualizar/