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Cidades/Geral
Quarta - 02 de Abril de 2014 às 10:33
Por: Arthur Santos da Silva

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Foi julgado como procedente a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Várzea Grande, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, por descumprimento da “Lei da Fila”. Todo o valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

Foi determinado ainda que a instituição bancária promova as adequações necessárias para que os consumidores sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dia normais e 30 minutos em véspera e um dia depois de feriado. Nos bilhetes de senhas deverão constar impresso os horários de retirada e do efetivo atendimento. 

A decisão também delibera sobre a instalação de assentos nos locais de espera pelo atendimentos dos caixas. “Pelo menos 10 cadeiras para atendimento prioritário aos idosos, gestantes, acidentados e para pessoas com deficiência e com criança de colo deverão ser oferecidas”, explicou o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda. 

“Os pedidos do Ministério Público foram todos acatados. A Justiça não acolheu os argumentos apresentados pela defesa do Banco do Brasil em relação a suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.757/2005 que dispõe sobre o assunto. A justificativa de que o banco encontraria limitações para adequar o seu quadro de funcionários, bem como efetuar as instalações materiais necessárias nas agências, por integrar a administração indireta, também foi refutada”, Disse Rodrigo de Araújo Braga Arruda.





Fonte: Olhar Jurídico

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