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Cidades/Geral
Domingo - 06 de Abril de 2014 às 19:17
Por: LAÍCE SOUZA

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de liminar da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança, para que pudesse permanecer em área pública, no Centro Político Administrativo (CPA).

A igreja ingressou com um agravo de instrumento contra uma liminar concedida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, que visa à nulidade de ato administrativo da Secretaria de Estado de Administração, que permitiu a utilização privativa de terrenos públicos, na região do Centro Político.

Com a decisão da desembargadora, ficou mantida a liminar que proibiu qualquer edificação, benfeitoria ou qualquer outra utilização de área objeto do Termo de Permissão de Uso nº 27/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, e autorizou-se a imediata retirada da permissionária, no caso Assembleia de Deus, se já estivesse estabelecida no imóvel.

No agravo, a igreja sustentou a ausência de fundamentação adequada e carência dos requisitos para a concessão da liminar. 

Pleiteou a suspensão da decisão liminar, alegando que a manutenção poderia trazer “lesão grave e de difícil reparação”.

Na avaliação da desembargadora, ao contrário do defendido pela igreja, a decisão “está bem fundamentada e revela acuidade, conhecimento técnico/jurídico e zelo da julgadora que a prolatou”.

“Não vejo o risco de lesão grave e de difícil reparação e fundamentação relevante para suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Indefiro o efeito suspensivo requerido pela agravante”, completou a magistrada.

Ações do MPE

No fim de janeiro deste ano, o promotor de Justiça, Gilberto Gomes, da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, recorreu à Justiça para anular 31 termos de permissão de bens e imóveis públicos feito pelo Governo do Estado. 

Os lotes urbanos foram concedidos a sindicatos, igrejas, associações e lojas maçônicas para construção de suas sedes e outros fins. Os pedidos constam em ações civis públicas propostas contra o Estado e as entidades beneficiadas.

"Novas ações deverão ser propostas, pois há notícias de existência de outros termos de permissões semelhantes celebrados pelo Estado que não foram informados ao Ministério Público. Para evitar prejuízos desnecessários, o MPE requereu, em caráter liminar, a proibição de qualquer edificação nos lotes, cujos termos de permissão de uso estão sendo questionados, até o julgamento final da ação", disse Gomes

No processo de investigações, a Secretaria Administração informou a existência, em vigor, de 56 Termos de Permissões de Uso de bem imóvel público celebrado com pessoas jurídicas privadas nos últimos cinco anos. São permissões que poderão se estender por até 60 anos, com direito a renovação.

“Não há hipótese legal que autorize o Estado a permitir, ceder ou conceder o uso ou direito real de uso de bem imóvel público a instituições privadas para prazos tão alongados se não estiver presente, no negócio jurídico, manifesto e claro interesse da coletividade”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo ele, os termos de permissão questionados satisfazem apenas a interesses privados e a pessoas físicas ou jurídicas. 

“Permissão de uso nada mais é do que um ato administrativo exteriorizado pela Administração Pública que autoriza determinada pessoa a utilizar um bem público, porém não só no interesse privado dessa pessoa, mas também, e preponderantemente, para a satisfação de um manifesto interesse público”, acrescentou.

O MPE afirmou, ainda, que as autorizações do Estado para que particular edifique em imóvel publico, além da presença do interesse publico, devem ser precedidas de autorização legislativa e procedimento licitatório, o que não ocorreu em nenhum dos caso. 

“Nem mesmo prévio parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre as permissões foi apresentado”, observou. 

As 31 ações tramitam na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.





Fonte: DO MIDIAJUR

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