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Domingo - 06 de Abril de 2014 às 20:47
Por: Ronaldo Pacheco

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O risco de ver todo o trabalho de um mandato inteiro prejudicado pela possível paixão de um servidor público por determinado candidato a mandato eletivo levou o governador Silval Barbosa (PMDB) a determinar cuidados redobrados para não permitir o ‘uso da máquina’ no governo de Mato Grosso. “O uso do patrimônio público para fins particulares é uma infração funcional cuja penalidade ao servidor pode variar de suspensão à demissão”, é um dos principais alertas da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), no Programa de Controle Disciplinar dos servidores públicos do governo de Mato Grosso.

No passado recente, o simples envio de e-mail convocado para reunião partidária já foi considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como ‘uso da máquina’, resultando até mesmo em perda de mandato. A ordem de Silval é “disciplinar para não errar e, também, prevenir para não sofrer punição futura”.

O auditor geral Sildemar Alves, titular da AGE, explica que, desta forma, nas palestras do Programa de Controle Disciplinar, a meta é orientar os servidores que qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo. 

E, nesse contexto, o patrimônio envolve prédios, equipamentos, máquinas, caminhões, ônibus, carros e qualquer outro bem adquirido e mantido com recursos públicos.

Dessa maneira, o servidor que precisar retirar um bem de sua unidade de trabalho para fins estritamente profissionais, deve fazê-lo mediante autorização escrita do responsável pelo setor e assinar o termo de responsabilidade.

Silval Barbosa decidiu não deixar o governo de Mato Grosso para disputar uma cadeira no Senado, mas está consciente de que a maior parte do funcionalismo vai apoiar candidato ‘A’ ou ‘B’, em especial dos partidos que compõem a chamada base aliada – PMDB, PT, PR, PSD, PP, PC do B, Pros, PSC e PRB. Não são poucos os casos de servidores que utilizam, por exemplo, fotocópia de órgão público em favor de alguém pelo qual tem simpatia.

É por isso que o auditor geral Sildemar Alves aponta como outra situação na qual o servidor deve se atentar é quanto ao zelo pela economia do material e conservação dos bens em suas atividades diárias. Assim, é preciso cuidar para que o bem esteja em local seguro, tanto em relação a furtos/roubos quanto a intempéries da natureza.

Atitudes contrárias a estas podem levar o servidor a responder processo administrativo disciplinar, cuja penalidade é a repreensão, além de ter que ressarcir o Estado em relação às perdas e/ou depreciações do patrimônio.

“Pequenas ações para se evitar o desperdício devem ser observadas, pois o excesso de gastos para sanar essas demandas pode comprometer outras ações, tanto de rotina quanto urgentes”, destaca o auditor.

As orientações estão contempladas na cartilha do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”, cujo principal embasamento legal é o Estatuto (Lei Complementar 04/1990) e o Código de Ética (Lei Complementar 112/2002) do servidor público civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Papel das chefias

Considerado homem de confiança de Silval, Sildemar Alves explica que, as palestras, o auditor orienta as chefias imediatas, responsáveis pelo primeiro controle formal da disciplina, acerca do que fazer nessas situações. Ao se depararem com casos de utilização inadequada de bens públicos, as chefias devem alertar o servidor, de forma discreta, sobre seus deveres e proibições. Na ocorrência de danos ou uso indevido do patrimônio, devem documentar o fato e informar a autoridade competente para as providências cabíveis.





Fonte: Olhar Direto

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