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Cidades/Geral
Terça - 08 de Abril de 2014 às 05:18
Por: Ronaldo Pacheco

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O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a decisão proferida pelo juízo federal de Cáceres – oeste de Mato Grosso – que desencadeou a Operação Fidare, determinando a imediata soltura do empresário Marcelo Soares Fedrizzi e a expedição do contra-mandado de prisão preventiva em relação à estudante Lo Ruama Soares Fedrizzi.

A decisão do magistrado de segunda instância atende à solicitação dos advogados Valber Melo, Fabian Feguri, Gustavo Fernandes e Almino Afonso Júnior, responsáveis pela defesa dos Soares Fedrizzi.

A reportagem no apurou que, no despacho, o desembargador Olindo Menezes deferiu os habeas corpus no sábado e no final de semana mesmo os beneficiados foram colocados liberdade.

Na decisão, a defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva, apesar das 200 laudas apresentadas, era vago, “sem qualquer dado concreto a justificar as prisões dos pacientes”.

Os habeas corpus foram os primeiros a revogar as prisões preventivas decretadas pelo juízo federal de Cáceres.

Entenda o caso

A Operação Fidare ocorreu em Cuiabá, Cáceres, Sinop e Goiás, deflagrada pela Polícia Federal contra desvio de recursos públicos destinados à área da saúde. Foram cumpridos um total de 113 mandados, sendo 30 de prisão preventiva, 17 de prisão temporária, 13 de condução coercitiva e 53 de busca e apreensão, em Cuiabá, Cáceres e Sinop, a 503 km de Cuiabá, e em Goiás.

Na gestão dos recursos de programas do Ministério da Saúde, em Cáceres, a suspeita é de que tenham sido desviados cerca de R$ 2,5 milhões nos últimos dois anos. Recursos de três programas federais estariam na fraude: Programa de Assistência Farmacêutica, Programa de Saúde da Família e Piso de Atenção Básica à Saúde, destinados à aquisição de medicamentos, eram desviados de diversas formas.

A Polícia Federal exemplificou como os integrantes da quadrilha atuavam para conseguir a vantagem financeira por meio da Prefeitura de Cáceres. Uma das formas era o retardamento das licitações por parte da Secretaria Municipal de Saúde até zerar o estoque. Com isso, para justificar a compra atrasada de medicamentos, os procuradores faziam pareceres e as licitações eram direcionadas para os fornecedores envolvidos no esquema.





Fonte: Olhar Direto

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