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Cidades/Geral
Quinta - 10 de Abril de 2014 às 23:17
Por: Katiana Pereira

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O empresário André Luiz Guerra consegui revogar a sua prisão preventiva que havia sido determinada pela juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane Santos Arruda. A decisão liminar é do desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. André é  integrar organização criminosa investigada pelo Ministério Público na Operação Aprendiz. 

Ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a magistrada asseverou que “delitos dessa espécie, não raro, redundam em consequências trágicas para a imagem dos políticos em geral, despertando justificada desconfiança da população, gerando clima de intranqüilidade e insegurança jurídica’. Segundo ela ‘é repugnante ao senso médio do cidadão que autores de crimes tão vis sejam colocados em liberdade sem que seja sequer instruída a ação penal”.

A denúncia oferecida pelo MPE afirma que o vereador João Emanuel (PSD) é líder de uma quadrilha, composta por outras sete pessoas, destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, corrupção passiva, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

VEJA ABAIXO OS CRIMES IMPUTADOS AOS DENUNCIADOS 

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, no crime de organização criminosa , crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato ;crime de corrupção passiva;

AMARILDO DOS SANTOS, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso ;crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

MÁRIO BORGES JUNQUEIRA, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

ANDRÉ LUIS GUERRA SANTOS, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica;crime de estelionato;

ÉRICA PATRÍCIA CUNHA DA SILVA RIGOTTI, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica;

PABLO NOBERTO DUTRA CAIRES, no crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica e crime de estelionato;

EVANDRO VIANNA STÁBILE, crime de estelionato relativamente à obtenção de vantagem indevida em prejuízo da vítima Caio César, mediante utilização de meio fraudulento, que o levou a erro).





Fonte: OIhar Direto

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