Desembargador dá liminar favorável a advogado que defende seu filho em ação de fraude processual
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho concedeu no início dessa semana uma liminar determinando a soltura da suspeita Dalva Ramos de Souza, que foi presa sob a acusação de integrar uma quadrilha especializada em tráfico de drogas interestadual. A liminar foi pleiteada pelo advogado Ulisses Rabaneda, que também patrocina a defesa do filho do desembargador, o advogado Leonardo Moro Bassil Dower, em uma ação que tramita na Justiça Federal sob a acusação de fraude processual.
Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denuncia contra o advogado Leonardo Moro Bassil Dower por co-participação na trama urdida pelo delegado de polícia Marcio Pieroni e o empresário Josino Guimarães com o objetivo de tentar provar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral estaria vivo.
De acordo com o Ministério Público Federal, o motivo da ação penal contra Leonardo Moro Bassil Dower é “recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis a propositura de ação civil pública”.
O advogado Ulisses Rabaneda defende Leonardo Moro na Justiça Federal e informou ao Olhar Jurídico que o processo está suspenso por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por meio de sua assessoria de gabinete, o desembargador Rodon Bassil informou a reportagem que todas as suas decisões encontram-se embasadas no ordenamento jurídico e que caso necessário, só irá se pronunciar por meio dos orgão competentes.
Declaração de suspeição
Questões objetivas para a declaração de suspeição dos magistrados estão embasadas no Art. 254, que dispõe: “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes”.
Especialistas consultados pelo Olhar Jurídico esclareceram que neste caso em concreto seria prudente que o desembargador Rondon Bassil declarasse suspeição por foro íntimo, por questões subjetivas. Alegam ainda que a imparcialidade é um dos pressupostos basilares da atuação do juiz. O entendimento geral é que quando o princípio da imparcialidade é posto em risco e as circunstâncias apontam para a parcialidade, o ordenamento jurídico autoriza a declaração de suspeição.
HC estendido a 21 suspeitos
A liminar concedida Dalva Ramos, defendida por Rabaneda e pelo também advogado Mauro Cunha, foi a primeira das 22 pessoas presas durante a Operação Arcanjo, deflagrada pela Polícia Federal no dia 28 de março, com intuito de combater o tráfico de drogas em 10 cidades de nas cidades de Rondonópolis, Cuiabá, Poconé, Mirassol Do Oeste, Cáceres (MT), Goiânia e Uruana (GO), Itapecuru-Mirim (MA), Floriano (PI) e Juazeiro (BA).
À época do deferimento do habeas corpus requerido para Dalva Ramos, Rabaneda informou ao Olhar Jurídico que o recurso seria estendido para outros 21 presos, garantindo a revogação das prisões decretadas pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (210 km de Cuiabá).
No pedido de habeas corpus, os advogados alegam que a prisão temporária de Dalva fora decretada sem a necessária fundamentação quanto a necessidade da medida, aliado ao fato da justificativa de a prisão era para que ela paciente admitisse/confessasse as acusações de envolvimento com o tráfico.
MPE estuda o caso
O Ministério Público Estadual (MPE) está ciente do caso e analisa qual medida tomar para garantia da ordem jurídica.
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