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Cidades/Geral
Segunda - 14 de Abril de 2014 às 23:09

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por maioria, resolveu arquivar a sindicância contra a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim, que foi denunciada por suposta negligência no exercício doa magistratura, por insubordinação e desídia.

A sindicância nº 5/2013 apurou que a magistrada não atendeu a Corregedoria Geral da Justiça sobre processos que deveriam ter prioridades na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que é presidida pela juíza. Segundo os autos, que foram lidos durante a sessão, Flávia Catarina não teria respondido a dois ofícios que foram remetidos pelo órgão.

Em voto proferido na sessão passada, realizada no dia 20 de março, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, corregedor-geral da Justiça, votou pela instauração do PAD contra a magistrada. Moraes argumentou que a magistrada ignorou os ofícios da Corregedoria.  O corregedor destacou que a magistrada já foi penalizada em outras duas investigações. O voto de Moraes foi seguido pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Marcos Machado, votando pelo afastamento da juíza.

O desembargador Rondon Bassil votou pela não instauração do PAD, por entender que os juízes de primeira instância estão sobrecarregados. “Eu já via a juíza redigindo ofício, fazendo audiência e digitando ao mesmo tempo. Isso lhe causou uma LER”, defendeu o desembargador. 

O desembargador aposentado do TJ-MT, Paulo Lessa, fez a defesa da magistrada e alegou que a mesma não pode ser responsabilizada por falhas de servidores que atuam em seu gabinete. Lessa disse ainda que uma ex-servidora, que teve um surto psicótico, não havia lhe passado as informações.





Fonte: Olhar Jurídico

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