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Terça - 15 de Abril de 2014 às 10:55
Por: Ronaldo Pacheco e Laura Petraglia/Katiana Pereira

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Lucas Bólico - OD

Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acatou o pedido da defesa do vereador João Emanuel (PSD), representada pelo advogado Rodrigo Cirineu, determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão de Ética e Decoro da Câmara, que havia exarado parecer pela cassação do ex-presidente da Câmara. 

Em decisão proferida na segunda-feira (14),  para a desembargadora o pedido de reconsideração merece acolhimento, por ora. A magistrada entendeu que a defesa do vereador não recebeu toda a documentação que consta no processo administrativo que tramita na Câmara Municipal. 

"Não há elementos seguros no sentido de que realmente toda a documentação utilizada para a instauração de processo administrativo em desfavor do recorrido foi-lhe entregue antes do início do prazo para a sua defesa na via administrativa, merecendo a questão uma análise mais aprofundada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa", diz trecho da decisão.

A desembargadora afirma que com relação ao vídeo (DVD/CD) obtido durante a Operação Aprendiz, e que é uma das principais provas contra o recorrido, "foram juntadas aos autos do agravo apenas cópias do envelope que supostamente o continha, extraído do processo em trâmite no Ministério Público, sem qualquer certidão de que em tal documento estava acondicionado a referida mídia, cujo conteúdo, ao que parece, não se limita à cópia digital do processo físico em curso no órgão ministerial". 

A defesa do vereador  apresentou no Agravo de Instrumento um testado emitido por uma servidora da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. No atestado, a escrivã revela que "o envelope juntado na ação civil de improbidade administrativa proposta em desfavor do recorrido 'encontrava-se vazio' não contendo em seu interior nenhum documento escrito ou áudio-vídeo (CD/DVD)". 

Diante das alegações da defesa, a desembargadora foi convencida de que "não há dano grave e concreto na hipótese judicializada que não possa aguardar o julgamento do mérito do presente recurso pelo colegiado". Ela saliente ainda que a eventual extrapolação do prazo de 60 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, "estaria justificada pela necessidade de resolução da controvérsia judicial objeto dos autos, a qual se relaciona com a própria validade da investigação então iniciada".

Deste modo, foi acolhido o pedido de reconsideração formulado por João Emanuel Moreira Lima. Também foi determinada a revogação da decisão havia atribuído efeito suspensivo ao presente recurso de agravamental, para recebê-lo tão-só no seu efeito devolutivo.





Fonte: Olhar Jurídico

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