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Quinta - 17 de Abril de 2014 às 13:20

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Três servidores públicos foram condenados pela Justiça pela prática de mais de 500 delitos de peculato. Os danos causados pela emissão de certidões de antecedentes criminais fraudulentas são de mais de R$ 400 mil. 

Os acusados atuavam no Cartório Distribuidor da Comarca de Barra do Bugres – dois eram servidores do próprio Judiciário e um do município – e embolsavam os valores pagos pelas pessoas que requeriam o documento. 

Além da condenação criminal, eles foram afastados do exercício de suas funções. A decisão é do juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da Terceira Vara da Comarca de Barra do Bugres. 

Conforme o processo, os técnicos do Fundo de Apoio ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Funajuris) já tinham feito três vistorias no cartório distribuidor de Barra do Bugres, tendo avisado aos servidores acerca da referida irregularidade. Mesmo assim, a emissão fraudulenta continuou a acontecer. 

As fraudes ocorreram entre 2004 e 2007. As certidões eram emitidas pelos servidores sem que houvesse o devido lançamento do documento no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que possibilitava aos envolvidos no esquema o recebimento direto referente ao pagamento das certidões. 

“Consta do procedimento de investigação criminal juntado aos autos pelo Ministério Público Estadual que os acusados lavravam várias certidões de próprio punho, entregando-se ao solicitando mediante pagamento direto e pessoal, sendo que o valor referente nunca fora depositado nos cofres do Poder Judiciário”, diz trecho da decisão. 

A conduta dos servidores era lucrativa, uma vez que todas as cidades integrantes da Comarca de Barra do Bugres, no período da fraude, realizaram vários concursos públicos para vários cargos no âmbito municipal, sendo necessária a apresentação das referidas certidões para possibilitar a posse no cargo público. 

Até 2011 não havia a possibilidade de emissão de certidões de antecedentes cíveis ou criminais a não ser por pedido dirigido ao cartório distribuidor da comarca. Somente a partir deste ano que se regulamentou o procedimento de emissão das certidões eletrônicas, retiradas no site do TJ. (Com assessoria)





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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