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Quinta - 17 de Abril de 2014 às 18:11

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Caberá ao Tribunal de Justiça do Trabalho da 23ª Região decidir se decreta ou não intervenção em Cáceres, afastando o prefeito Francis Maris Cruz (PMDB) do cargo por não honrar o pagamento de dívidas trabalhistas vencidas desde 2010. O pedido foi protocolado no Tribunal, na terça-feira (15), pelo advogado Fransérgio Rojas Piovesan, em nome do servidor Francismar Lacerda pedindo o afastamento do prefeito para depois seja nomeado um interventor para comandar o município e elaborar um calendário de pagamento dos cerca de R$ 5 milhões em precatórios devidos a vários funcionários.

O afastamento de gestores por não honrar compromissos é uma medida radical, porém, está prevista na Constituição Federal, conforme explica o advogado. Ele reconhece que trata-se de uma decisão jurídica e política muito forte e, por isso, não está tão otimista de que terá o pedido aceito pelo TRT. “Mas o pedido está protocolado e o Tribunal será obrigado a tomar uma providência para obrigar o prefeito a pagar as dívidas ou então afastar ele porque alguma coisa precisa ser feita. O afastamento do gestor é uma medida legal e está prevista em lei, agora não sei se o TRT vai acatar”.

Conforme Piovesan, Cáceres é o hoje maior devedor de precatórios do Estado. Dos R$ 5 milhões devidos a pelo menos 161 servidores desde 2007, pelo menos R$ 3,5 milhões já está vencidos e ainda não foram pagos enquanto o restante vence no decorrer deste ano e em 2015.

No caso de servidor representado pelo advogado, o crédito em execução foi consolidado em meados de 2008 e o pagamento deveria ter sido efetuado pelo município até o dia 31 de dezembro de 2010, o que não ocorreu. O jurista explica que existe um acordo em vigor, onde os prefeitos de gestões anteriores se comprometeram junto ao Tribunal do Trabalho em pagar parcelas menores para ir amortizando a dívida. Antes quem governava Cáceres era o advogado Túlio Fontes (DEM), que segundo Piovesan, vinha pagando as parcelas e cumprindo o acordo. “Eram valores bem menores, mas vinham sendo pagos. Porém, o atual prefeito deixou de pagar e a cada três meses o Tribunal precisa bloquear as contas para ele efetuar os pagamentos”.

As dívidas, destaca o jurista, são do município e não do gestor. Mas compete a quem administra o município honrar com os pagamentos. “O atual prefeito não vem pagando e quando isso ocorre, ele deve ser afastado e o tribunal tem que nomear um interventor que fica responsável por elaborar um calendário de pagamento e cumprir. Quando o interventor quitar toda a dívida o prefeito volta para administrar a cidade. “Não é uma escolha minha, é a lei que assim determina”, explica o advogado.

Ele destaca ainda que dívidas trabalhistas são de caráter alimentar e têm prioridade, sendo classificada como “super privilegiada”, mas em Cáceres isso não ocorre. “Alegar falta de dinheiro não justifica o não pagamento. Dinheiro tem, o problema é que o gestor elenca outras prioridades como dívidas que deixam o município negativado junto ao Estado e União ficando impedido de receber recursos. Como as dívidas trabalhistas não geram impedimentos, o prefeito não tem interesse em pagar”.

O requerimento foi endereçado ao presidente do TRT, desembargador Edson Bueno de Souza. Ainda não há prazo para ser analisado, mas o advogado acredita que poderá o pedido poderá ser julgado já na próxima semana. Piovesan acredita que quando o Tribunal Regional do Trabalho notificar o prefeito Francis, ele tomará alguma medida para evitar que seja afastado. “Acho que ele não deixará a coisa chegar até esse ponto”, opina.

Outro lado - procurado, o prefeito Francis Maris disse que ainda não tem conhecimento do pedido de intervenção no município feito pelo advogado do servidor. Destacou, porém, que quando for notificado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) irá sua defesa dentro da lei. Sobre os pagamentos dos precatórios atrasados ele nega. “É uma inverdade essa colocação dele. Nem conheço esse advogado, mas é direito dele e de qualquer pessoa acionar a Justiça quando acha que algo está errado ou quer reivindicar alguma coisa”.





Fonte: Só Notícias/Gazeta Digital

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