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Sexta - 25 de Abril de 2014 às 07:12

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A colheita da madeira em Mato Grosso, que normalmente começa em abril, foi atrasada em um mês. A retirada da matéria-prima de áreas de manejo florestal sustentável deve começar em maio devido a precariedade das estradas nas principais regiões produtoras do estado.

De acordo com o presidente Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Geraldo Bento, a safra ainda não iniciou por causa das condições desfavoráveis. "Devemos entrar na exploração efetivamente cerca de uns 15 dias depois da diminuição das chuvas”.

Segundo ele, apesar das dificuldades iniciais, a perspectiva para 2014 é aumentar a produção em relação ao último ano. Neste ano, a área florestal contida nos projetos está estimada em 190.305 mil hectares. Em 2013, essa área correspondeu a 163,174 mil hectares de áreas de manejo florestal, conforme levantamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), atualizado até outubro.

A elevação na oferta está diretamente atrelada à intensificação nas liberações de projetos de manejo florestal sustentável. Com o crescimento da oferta, as vendas para o mercado internacional tendem a aumentar este ano, estimuladas pelo dólar valorizado.

Além disso, o setor comemora a dispensa da Licença Ambiental Única (LAU) com utilização exclusiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos projetos de manejo florestal, bem como a implantação do sistema virtual de acompanhamento dos processos pela Sema. Possíveis ajustes na pauta da madeira também poderão contribuir para a melhoria do cenário e incremento na produção em 2014.

Por outro lado, as indútrias madereiras reclamam da inconsistência do DOF/Ibama com relação ao cruzamento de dados do Sisflora/Sema. O DOF (Documento de Origem Florestal) é a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. O presidente do Cipem explica que essa situação impede a comercialização dos produtos fabricados. “O DOF reconhece estes produtos, mas, se forem vendidos poderão ser apreendidos por incompatibilidade com a lista de produtos publicada na Instrução Normativa 21, do Ibama”.





Fonte: Do G1 MT

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