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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 30 de Abril de 2014 às 17:47

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O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Mandado de Segurança para cassar portaria da Vara do Júri de Cuiabá, que só permitia a presença de estagiários de direito em Plenário caso fossem fazer uso da palavra. A decisão foi prolatada nesta quinta-feira (24) e atende um pedido da Ordem dos Advogados em Mato Grosso (OAB/MT).

O Mandado de Segurança foi impetrado em 2007, a Seccional Mato Grosso pediu a concessão da segurança para reconhecer a ilegalidade da Portaria 02/2007-GAB, assegurando aos estagiários o livre uso da Tribunal do Júri independente se for usar ou não da palavra, conforme a Lei 8.906/94.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou o pedido e a OAB/MT impetrou recurso junto ao STJ, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze. A Quinta Turma votou à unanimidade dando provimento ao recurso.

A ação foi contra ato do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, tendo em vista a edição da Portaria 02/2007-GAB. A OAB/MT argumentou que impedir o estagiário de permanecer na Tribuna da Defesa quando não fizer uso da palavra viola as prerrogativas profissionais.

Para a OAB/MT, o ato questionado é um óbice ao regular exercício da atividade acadêmica e ao trabalho do advogado no Plenário do Júri. O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal 8.906/94 dispõe acerca da atuação do estagiário “em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste”.





Fonte: Olhar Jurídico

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