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Terça - 06 de Maio de 2014 às 03:49

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Foi ajuizada, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa contra a presidente Dilma Rousseff por uma suposta propaganda eleitoral antecipada feita no pronunciamento do dia 30 de abril, argumentando sobre o Dia do Trabalho. O PSDB afirma que Dilma utilizou-se de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem.

A representação solicita a aplicação da multa à Dilma em dobro, alegando ser ela reincidente na prática em outras ocasiões. O PSDB também pede que o TSE notifique expressamente a presidente para que não mais repita a propaganda eleitoral em questão ou outra semelhante. Isto sob pena de a presidente responder às sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que pune aquele que se recusa a cumprir determinação da Justiça Eleitoral.

Segundo o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável por divulgar a propaganda que descumprir essa regra, inclusive seu beneficiário se dela tiver prévio conhecimento, fica sujeito a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

“A propaganda em questão tem nítida intenção de influir no pleito de 2014, enaltecendo a imagem da atual presidente da República, que buscará sua reeleição ao cargo de chefe do Poder Executivo Federal nas eleições vindouras, o que é público e notório”, afirmam os representantes do PSDB. O ministro Tarcísio Vieira é o relator da representação no TSE.





Fonte: Olhar Jurídico

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