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Cidades/Geral
Quarta - 07 de Maio de 2014 às 21:13

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, deferiu a liminar pleiteada em Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Cuiabá em face de Antonio Franciscato Sanches, Antonio Kato, Condomínio Residencial Queen Elizabeth e Tabelião do Cartório do 2º Ofício Notarial de Registro de Imóveis de Cuiabá, visando à desocupação de área pública, Rua Professor Lídio Modesto da Silva, antiga Avenida “A” do Loteamento Parque Eldorado e a anulação da averbação efetuada no registro imobiliário do 2º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá.

Com a decisão da magistrada, foi determinado que os requeridos Antonio Kato, Condomínio Residencial Queen Elizabeth e Antonio Franciscato Sanches desocupem o imóvel público, até o dia 9 de maio, e promovam a demolição do muro, cercas e quaisquer outras construções que estejam a obstruir a via pública indevidamente ocupada, sob pena de multa diária de R$5.000,00, para cada um.

Passado este prazo e não sendo cumprida a determinação, o município poderá ainda promover a demolição e todo o custo do serviço será suportado pelos requeridos. Também foi deliberado a expedição de ofício ao Oficial do 2º Serviço Notarial e Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda a averbação na matrícula imobiliária.

Conforme os autos, os réus do processo invadiram a via pública e efetuaram a construção indevida de um muro. Trata-se da rua localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Muller.

Segunda a decisão liminar, o ato praticado de incorporação de via pública estaria causando prejuízos a toda a coletividade. “Analisando detidamente os autos verifica-se que a liminar pleiteada pelo Município de Cuiabá deve ser concedida, principalmente para evitar maiores prejuízos a coletividade, ora impedida de utilizar via pública por exclusivo interesse particular”, concluiu a magistrada.





Fonte: Olhar Jurídico

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