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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Maio de 2014 às 22:32

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A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou a Lojas Americanas e a B2W, empresa de comércio eletrônico que abrange as marcas Americanas, Submarino e Shoptime, por vícios de produto e informação referentes a videogames importados e comercializados em desacordo com as especificações de uso em território nacional. Caso não seja possível restaurar os produtos vendidos, elas deverão efetuar a troca e indenizar os consumidores que sofreram prejuízos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O colegiado também proibiu as empresas de adquirir produtos em desconformidade com as especificações de uso no Brasil e de importadoras sem assistência. Em seu voto, o relator Airton Pinheiro de Castro afirmou que a decisão não busca obrigar as empresas à importação exclusiva pela representante da fabricante do produto. “Busca-se obstar a comercialização de jogos eletrônicos importados em dissonância das especificações de uso em território nacional e de importadoras que não tenham assistência técnica”, ressaltou.

De acordo com os autos as companhias compraram consoles de videogames de uma importadora sem vínculos ou conhecimento da empresa fabricante do produto e com diversos vícios de funcionamento. Os aparelhos apresentavam voltagem diferente da do aparelho oficialmente importado, não reproduziam DVDs da região 4 (área do Brasil), o cabo de força não era certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), não possuíam certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), manual de instruções incompleto e com garantia de três meses, sendo que o equipamento oficial tem cobertura de um ano.

Os danos individuais serão apurados em liquidação de sentença, por intermédio de pedidos de execução iniciados pelos consumidores, tendo como base a sentença de condenação genérica, que tratou de ofensa a direitos coletivos e difusos. O Ministério Público também havia pedido a condenação por dano moral coletivo, julgada improcedente.

“Os transtornos eventualmente enfrentados pelos consumidores afetados pelo ilícito objeto de imputação nestes autos, pese representativos da frustração das legítimas expectativas depositadas na relação de consumo, com a devida vênia, não têm dimensão social suficiente a permitir entrever a identificação de dano moral coletivo indenizável”, registrou o relator.

Legitimidade do MP

Em primeira instância, o juízo julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, por entender que o Ministério Público não possuía legitimidade para propor esta ação. No entanto, para a 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o interesse social que legitima a atuação do MP é justificada pelo alcance das lojas citadas na ação.

“Diante de tamanha expansão e aquecimento desse segmento comercial, conjugado ao não menos notório alcance das apeladas enquanto integrantes da cadeia de comercialização em apreço, resta patente o interesse social que legitima a atuação ministerial na espécie, em ordem a garantir a eficiência e confiabilidade dos produtos postos à venda à população”. O TJ-SP apontou ainda que a ação do MP não se restringiu aos direitos individuais, “indo além para perseguir igualmente a tutela dos interesses difusos, ao propugnar o resguardo de toda a coletividade de consumidores futuros e indeterminados, potencialmente expostos à conduta ilícita imputada às apeladas”.

Processo 0183715-56.2011.8.26.0100





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