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Quarta - 28 de Maio de 2014 às 11:55

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A Justiça Federal decretou nesta terça-feira (27) o fim do sigilo sobre os inquéritos da Polícia Federal que resultaram na deflagração das cinco fases da operação Ararath.

A ordem é do juiz federal Jeferson Schneider, da Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, que sustenta ter decidido abrir os fatos apurados até agora em nome da transparência do processo.

A operação apura crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro praticados em Mato Grosso. O esquema teria movimentado ilegalmente de 2004 a 2010, pelo menos, R$ 500 milhões, e, segundo o inquérito, contou com o envolvimento de membros dos três Poderes constituídos, além de empresários de alto escalão.

“Em uma República não há espaço para a atuação do poder público de forma oculta ou velada, dando azo ao mistério, à dúvida, à desinformação, à falta de informação ou à suspeita. Dito afirmativamente, a atuação do poder público deve dar-se às claras, sob a luz do sol, de forma transparente, para que todos os cidadãos interessados e preocupados com o destino da República possam ter pleno e irrestrito acesso às informações necessárias para, com independência, realizar o seu juízo de valor”, afirmou o juiz.

Ainda no despacho, Schneider explica que o processo penal pode estar sob sigilo em duas hipóteses. A primeira é quando o segredo se faz imprescindível para a obtenção de provas, que se caracteriza como temporário, pois, de posse das provas, já pode ser dada publicidade aos fatos. A segunda é demonstrada quando há a necessidade de preservar o direito à intimidade dos investigados, sem prejuízo do interesse público.

O magistrado ainda informa que quanto aos depoimentos prestados pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, à Polícia Federal, em delação premiada, seus sigilos foram renunciados por ele próprio. Proprietário da Globo Fomento e da Amazônia Petróleo, Júnior Mendonça é apontado como um dos operadores das transações financeiras ilegais.

O sigilo sobre a Operação havia sido requerido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e acatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. À época, a medida foi repudiada pela Associação dos Delegados da Polícia Federal.

A decisão de Jeferson Schneider, todavia, tem reflexo apenas sobre a parte dos inquéritos que tramitam na Justiça Federal em Mato Grosso. O caso foi desmembrado devido ao envolvimento de pessoas com a prerrogativa de foro privilegiado. (TP) 





Fonte: Do DC

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