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Segunda - 07 de Julho de 2014 às 20:31

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Depois dos partidos políticos registrarem as candidaturas apontadas nas convenções, outros prazos começaram a correr. As pessoas que ficaram de fora das listas partidárias, mas que por ventura participaram as convenções e tiveram seus nomes elencados, têm até 48 para ingressarem com os pedidos individuais de registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Outro prazo que começa a correr junto à Justiça Eleitoral é dos pedidos de impugnação das candidaturas registradas. Para que partidos ou pessoas ingressem com esses questionamentos acerca da candidatura alheia, há um prazo de 5 dias a partir dos registros dos partidos ou individuais.

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Caberá à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitir pareces pelo deferimento ou não dos registros de candidaturas pleiteados. O procurador Douglas Fernandes e a equipe do Ministério Público Federal (MPF) têm cinco dias a partir da publicação de cada lista de candidatos no Diário Eletrônico da Justiça, para analisar os mais de 500 pedidos e emitir parecer à Justiça Eleitoral a favor ou contra as candidaturas.

Depois dos pareceres emitidos, a TRE tem prazo final até o dia 21 de agosto para julgar todos os registros, inclusive os recursos nos casos de indeferimento. Enquanto isso, os candidatos podem fazer campanha normalmente.





Fonte: Olhar Jurídico

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