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Cidades/Geral
Sexta - 18 de Julho de 2014 às 17:45

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Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um advogado.

Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, afirmou.

Ampla defesa

O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as partes do processo.

“De maneira geral, na fase pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Agência Câmara

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