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Terça - 23 de Setembro de 2014 às 23:33

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O juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré negou a existência de provas de compra de votos por parte do candidato a governador Pedro Taques (PDT) em um pátio de posto de combustível aonde caminhoneiros participavam de um churrasco, conforme acusação do candidato Lúdio Cabral (PT), em seu programa eleitoral gratuito, que foi suspenso por decisão judicial.

“Não há nenhuma afirmação por parte da Justiça Eleitoral de que os Representantes tenham sido flagrados, no dia dos fatos, cometendo crime eleitoral. A certidão de fls. 07, trazida aos autos pelos Representantes, atestam, a priori, exatamente o contrário: apesar de algumas pequenas irregularidades na divulgação da propaganda, não se demonstrou, de plano, a existência de crime eleitoral”, consta de trecho da decisão.

Para o magistrado, se o crime realmente existiu, deve ser objeto de investigação pelas autoridades competentes. Na certidão citada, o oficial de Justiça descreve a apreensão de adesivos sem CNPJ e nome da coligação, e constatou a realização de um churrasco para mais de 200 pessoas no pátio de um dos postos do empresário Aldo Locatelli, na BR-364, na saída de Cuiabá.

O oficial ainda relatou ter sido encontrado material de campanha em conformidade com a lei no escritório do posto de gasolina. Contudo, em nenhum momento o agente da Justiça citou a existência de um comitê eleitoral clandestino, ou a prática de compra de votos. Por outro lado, a coordenação jurídica de Lúdio Cabral afirmou que entrará com um pedido de cassação do candidato Pedro Taques, com base nas provas coletadas no local do evento





Fonte: Só Notícias

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