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Domingo - 07 de Outubro de 2001 às 16:28

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O Procon Estadual alerta os consumidores que o prazo para executar a Ação Civil Pública do Plano Verão contra o Banco do Brasil encerra no próximo dia 24 de outubro. Podem exigir a devolução do dinheiro perdido com o Plano Verão todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até fevereiro de 1989.

A normativa que criou o Plano Verão, explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, determinava que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). “Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual, de 20,46%, nas cadernetas de poupança, gerando perdas ao consumidor. A ação civil pública foi proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)”, informa a superintendente, lembrando que mesmo que o titular da poupança já tenha falecido o valor devido poderá ser solicitado pelos herdeiros.

Para reaver os valores perdidos, os consumidores devem entrar com ação através de advogado de sua confiança ou fazer contato com o Idec. “É necessário conseguir os extratos de janeiro e fevereiro de 1989. O consumidor deve solicitar esses documentos por escrito junto à instituição financeira e, devido a greve dos bancários, poderão utilizar o site www.consumidor.gov.br”, lembra a superintendente.

O Procon Estadual é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19h, e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30. Aos sábados o Posto do Ganha Tempo funciona das 07h30 às 12h.





Fonte: Mídia News

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