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Sexta - 17 de Outubro de 2014 às 08:23

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O ex-deputado federal Pedro Henry, que vem cumprindo pena por ter sido condenado no processo conhecido como “Escândalo do Mensalão”, foi autorizado pela Justiça a cumprir prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica que irá monitorá-lo em seu dia-dia até o final de sua pena.

A decisão é do juiz da Segunda Vara Criminal da Capital, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que diante do uso dos aparelhos eletrônicos e do regime de cumprimento de pena liberou Henry para cumprir a pena em casa.

O ex-parlamentar foi condenado a 7 anos e 2 meses em regime semiaberto, quando o detento dorme na cadeia e fica livre durante o dia, podendo trabalhar.

Com a decisão do juiz, Henry não ficará nem um ano no regime semiaberto.

Isso porque sua prisão ocorreu 20 de dezembro do ano passado, quando se entregou à Polícia Federal em Brasília, após entregar uma carta de renúncia à Câmara Federal.

Henry vai dormir em casa, mas deverá cumprir algumas determinações colocadas pelo juiz.

Como recolher-se em sua residência diariamente, no endereço a ser indicado no prazo de 48h, no período compreendido entre 19h e 6h do dia seguinte.

Mas, o ex-parlamentar, que também é médico, está autorizado a permanecer, independentemente do horário, na empresa em que trabalha, no caso de Henry, o Hospital Santa Rosa.

O magistrado veda a mudança de residência sem prévia autorização, bem como Henry não poderá se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados pelo juiz, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena, ou seja, voltar ao regime semiaberto.

O ex-parlamentar também não pode portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete, etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos, etc.), bem como não poderá ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.

Deverá ainda atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão judicial para exibi-los quando solicitado.

Além disso, são vedados comportamentos que possam afetar o normal funcionamento da tornozeleira eletrônica, especialmente, atos tendentes a desligá-la ou dificultar a transmissão das informações para a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, causar estragos ao equipamento e em seu carregador ou permitir que outrem o faça.

Ele deve ainda informar imediatamente a unidade gestora de Monitoração Eletrônica se detectar falhas no equipamento, bem como recarregar a tornozeleira, de forma correta, todos os dias.

O Ministério Público tem cinco dias para se manifestar sobre a decisão do juiz da Segunda Vara de Execuções Penais. 





Fonte: Do DC

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