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Quinta - 08 de Janeiro de 2015 às 13:45

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Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Ex-governador Silval Barbosa
Ex-governador Silval Barbosa

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou e interpôs agravo regimental recorrendo da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a prisão do ex-governador Silval Barbosa por posse ilegal de arma. Uma pistola calibre 380, com registro vencido, foi encontrada na casa de Silval durante um mandado de busca e apreensão na 5ª fase da Operação Ararath, em maio do ano passado.

Em despacho no mês de dezembro, o ministro Jorge Mussi deu prazo de 15 dias para que a defesa apresentasse resposta.

Durante a 5ª fase da operação Ararath, o ex-governador permaneceu detido na sede da Polícia Federal, em Cuiabá, por um quase um dia. Como o crime é afiançável, o então chefe do Executivo pagou a quantia de R$ 100 mil como fiança e foi liberado. A decisão quanto à anulação partiu do ministro Jorge Mussi e foi proferida na de 17 de novembro de 2014. Ele determinou ainda a imediata devolução da quantia.

À época, os advogados de Silval alegaram a impossibilidade de prisão do governador do Estado naquela ocasião, inexistência de situação de flagrância, já que Silval Barbosa se apresentou espontaneamente na sede da Polícia Federal. Argumentaram no pedido também a incompetência dos delegados e procuradores da República para efetivar a prisão de quem possui prerrogativa de foro sem antes consultar o Superior Tribunal de Justiça (STF).

Em trecho da decisão, Jorge Mussi asseverou em sua decisão a “impossibilidade da autoridade policial, de ofício, abrir inquérito para apurar conduta de detentor de prerrogativa de foro e, em razão da simetria e da lógica, esse impedimento também vigora na hipótese de prisão em flagrante”.

Diante da falha processual verificada, o Superior Tribunal de Justiça declarou nula a prisão do governador Silval Barbosa e tornou sem efeito a fiança prestada no valor de R$ 100 (cem mil reais), determinando sua devolução imediata.

O advogado de Silval Barbosa, Valber Melo, afirmou que ainda não foi notificado acerca do despacho e que só deve se pronunciar após a notificação.

Segundo ele, a defesa aguarda a notificação, mas está tranquila, porque conforme decisão do STJ, posse de arma de fogo não é crime.

“A defesa está tranquila no que tange a esse tema, pois independente da atuação do MPF, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do habeas corpus nº 294.048 –SP, decidiu que a posse de arma de fogo com registro vencido não constitui infração penal”, alegou o advogado Valber Melo.

Segundo ele, assim que notificado, a defesa vai apresentar tanto a defesa inicial quanto as contra-razões ao agravo regimental.

Atuam também no caso os advogados Ulisses Rabaneda e Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay). Colaborou Patrícia Neves 





Fonte: Olharjurídico

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