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Quinta - 08 de Janeiro de 2015 às 17:29

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido liminar interposto por Gilmar Fabris (PSD) em face da diplomação do deputado estadual Walter Rabello, falecido em dezembro de 2014. A decisão do ministro João Otávio de Noronha mantém Fabris como suplente da “Casa de Leis” mato-grossense.

O impetrante da ação sustentou seu direito à diplomação como tirtular em virtude do falecimento de Rabello, reeleito em 2014. “Gilmar Donizete Fabris, candidato ao cargo de deputado estadual no pleito eleitoral de 2014 pelo Partido Social Democrático (PSD), impetra mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte contra ato de diplomação do impetrante, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT), que o diplomou como 1º suplente, quando deveria ter sido como titular, tendo em vista o falecimento do então deputado estadual reeleito Walter Rabelo”, assinala trecho dos autos.

Em sua decisão, Noronha afirma que a diplomação seguiu a legislação eleitoral vigente. Alem da legalidade junto à Justiça. O mandado de segurança teria sido interposto em fase posterior à cerimônia de diplomação, perdendo, assim, sua objetividade.

Em entrevista ao Olhar Jurídico, o advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela assessoria de Fabris, esclareceu que o pedido liminar será reanalisado pelo ministro João Otávio de Noronha. O novo exame deverá ser cumprido pois a primeira decisão foi tomada em momento de recesso da Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

O mandado de segurança versava contra uma deliberação plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Com a morte prematura do ex-apresentador Walter Rabello (PSD), eleito como titular na votação de outubro de 2014, a expectativa era que Fabris fosse diplomado como deputado eleito já no dia 19 de dezembro.

Contudo, mesmo com o trágico acontecimento envolvendo Rabello, o TRE-MT decidiu por dar prosseguimento “declaratório” aos resultados das eleições, sem alterar a ordem dos escolhidos no pleito. Na ocasião, Gilmar Fabris demonstrou indignação frente à medida da Justiça Eleitoral. “A Assembleia Legislativa, na noite de hoje, fica com vinte três vivos e um morto”, afirmou o ainda suplente.

Para Rodrigo Cyrineu a ordem de diplomação escolhida pela Justiça eleitoral mato-grossense foi inconstitucional. “Questionamos, em primeiro lugar, o entendimento da Corte Regional no sentido que a diplomação é um ato exclusivamente declaratório do resultado das eleições. Não é a diplomação é um ato constitutivo, pois a partir dele se criam proibições e prerrogativas. Basta ver o que reza os artigos 53 e 54 da Constituição Federal”, afirmou o assessor jurídico.





Fonte: Olhar Direto

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