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Sábado - 10 de Janeiro de 2015 às 12:58

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Depois de proibir a cobrança de dízimo pelo Partido da República a seus filiados que ocupam cargos de confiança na administração pública, agora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de R$ 570 mil.

A ação atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que fez a solicitação. Os dados das contas do PR que devem ser passados para a Justiça são referentes ao mês de outubro de 2014, justamente quando houve a eleição geral.

Desde outubro o PR está proibido de fazer a cobrança de seus indicados. Conforme o procurador Douglas Guilherme Fernandes, a medida tem o objetivo de combater o abuso de poder econômico e o financiamento de campanha com recursos de origem vedada. O dízimo partidário foi identificado pela Procuradoria com o julgamento das contas da legenda referentes aos anos de 2007 e 2008. Ambas foram reprovadas pela Corte de Contas.

No entanto, a análise dos balancetes do PR mostrou que o partido instituiu no âmbito do Poder Executiva a cobrança desta taxa.

O Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos servidores públicos do Estado, descontava automaticamente de cada servidor comissionado 3% de seu salário.

A estimativa é de que apenas nesta ano o PR tenha arrecadado mais de R$ 2 milhões com o dízimo partidário. Diante disso, a Procuradoria acredita que o partido fez dos cargos comissionados uma extraordinária fonte de renda.

Na ação, o procurador regional eleitoral argumenta que esse dinheiro permite ao partido injetar um grande volume de recursos nas campanhas dos seus candidatos ou de partidos aliados, desequilibrando a disputa eleitoral em detrimento dos outros partidos que não têm essa “mina de ouro” para explorar.

A cobrança do dízimo foi cessada no mês de outubro, quando a Justiça eleitoral atendeu ao pedido feito pela Procuradoria determinando a suspensão do convênio de débito automático da conta dos servidores, a quebra do sigilo bancário da conta corrente do partido e o bloqueio do dinheiro oriundo do desconto dos servidores.

Na ação, o procurador regional eleitoral pediu ainda a realização de uma auditoria extraordinária nas contas do PR. A Justiça Eleitoral negou o pedido. A decisão foi proferida pelo pleno da Corte de Contas no último dia 2 de dezembro.

Na oportunidade, o relator do processo, juiz eleitoral Lídio Modesto da Silva Filho, afirmou que o bloqueio se dá em decorrência da insistência da sigla em adotar postura irregular.

OUTRO LADO – Na ação o PR alega que o bloqueio das contas tem impossibilitado a legenda de manter as sedes administrativas. Além disso, o corte do “dízimo” acarretou na demissão de funcionários que atuavam na sigla.

Apesar dos argumentos, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto Filho, entendeu que a cobrança é irregular e determinou o corte.





Fonte: Do DC

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