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Sábado - 10 de Janeiro de 2015 às 16:32

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A Defensoria Pública do Estado aplicou pena de suspensão por 90 dias ao defensor André Luiz Prieto. Ele foi penalizado por não formalizar contrato para aquisição de celulares com a empresa de telefonia O./B. T. S/A.

A decisão do defensor-geral Djalma Sabo Mendes foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (9).

O ato é fundamentado no Processo Administrativo Disciplinar de n° 12/2014, instaurado na própria defensoria.

"Julgo que o Defensor Público de Segunda Instância teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, ao descumprir o regramento legal atinente à gestão da coisa pública" Segundo o PAD, além de não formalizar o contrato, não ficou demonstrada a licitude da compra efetuada, tampouco houve a existência de contrato escrito, caracterizando, em tese, liberação de verba pública sem a observância de normas pertinentes.

“Acato em sua integralidade, o relatório conclusivo da Comissão Processante [...] Julgo que o Defensor Público de Segunda Instância teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, ao descumprir o regramento legal atinente à gestão da coisa pública”, diz trecho da decisão.

Ainda conforme aponta a decisão, Prieto “não zelou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda, caracterizando, assim, a infração disciplinar”.

O defensor-geral Djalma Sabo pediu que sejam notificados da decisão o coordenador dos Recursos Humanos da Defensoria Pública, a Corregedoria Geral da instituição, bem como o indiciado, André Prieto e os advogados responsáveis por sua defesa.

Abuso de poder

O defensor público André Prieto André Prieto já foi punido com pena de demissão, em junho e em novembro do ano passado, e fui punido mais duas vezes, no último dia 30.

Em um dos procedimentos, ele foi condenado por ter cometido irregularidades quanto à contratação e pagamento da empresa Mundial Viagens e Turismo, para a locação de seis veículos.

Na mesma decisão, Mendes ainda o puniu em razão de “conduta irregular que o incompatibiliza com o exercício do cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso, bem como comprometeu o prestígio e o decoro da Instituição”.

No entanto, Prieto foi absolvido da acusação de ter desrespeitado as decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP).

No outro PAD, o defensor também foi condenado por lesão aos cofres públicos e porque “prevaleceu abusivamente das prerrogativas da função causando ato lesivo a pessoa jurídica com abuso e desvio de poder”.

Processos

André Prieto também responde a pelo menos seis outros PADs na Defensoria Pública. Entre as acusações, estão: prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preço sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.

Os atos de improbidade administrativa, que são imputados ao ex-gestor, são referentes as supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo e ter adquirido de forma irregular combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria.

Além de demitido pela Defensoria Pública, Prieto ainda está afastado liminarmente das funções de defensor, por força de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, tomada em outubro de 2013.

Ele continuará nessa situação até que seja julgado o mérito de uma ação penal, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de fraudar licitação para aquisição de combustível e por peculato.

Em relação ao mesmo episódio dos combustíveis, o defensor já teve seus bens bloqueados em maio de 2013 pela Terceira Câmara Cível do TJMT, sob a acusação de improbidade administrativa.

Outra denúncia do MPE alega que Prieto teria vendido um carro da Andep (Associação Mato-grossense de Defensores) sem autorização da diretoria e ficado com o dinheiro da transação, devolvendo-o apenas depois de ter sido provocado.

A ação foi recebida pelo Pleno do tribunal em julho de 2014.





Fonte: Mídia News

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