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Terça - 27 de Janeiro de 2015 às 11:27

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Tony Ribeiro/MidiaNews
Programa foi lançado pela Secretaria de Fazenda, que tem como titular da pasta Paulo Brustolin
Programa foi lançado pela Secretaria de Fazenda, que tem como titular da pasta Paulo Brustolin

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), que poderá conceder redução de até 100% no pagamento de débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado.

A medida foi definida por meio do decreto n° 10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta segunda-feira (25).

Serão beneficiados com perdão ou redução de juros de mora e multa, bem como a concessão de parcelamento, os contribuintes cujas pendências foram geradas até 31 de dezembro de 2013.

De acordo com a superintendente em exercício da Superintendência de Análise da Receita Pública (Sare), Heloísa Maria Esselin, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Para participar do programa, no entanto, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Conforme especifica o artigo 4º do decreto, o débito tributário poderá ser pago, com redução de até 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros, para aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em parcela única. Há uma exceção, no entanto para os casos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária.

A redução atingirá 90% do crédito tributário, para os casos de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias. Neste caso, o pagamento também deverá ser feito em parcela única.

Já aqueles contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas e o tipo de débito.

Confira Tabela:

I – redução de 90% (noventa por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;

II – redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

III – redução de 70% (setenta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

IV – redução de 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 80 (oitenta) parcelas.

Adesão

Para participar do Programa de Recuperação de Créditos lançado pelo Governo – seja para fins de pagamento à vista ou de parcelamento do débito – o interessado deverá “manifestar formalmente, sua desistência, em caráter irretratável, em relação a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança do débito objeto do pagamento parcelado”, explica o decreto.

A participação no programa pode ser formalizada, até 31 de março de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Fazenda na internet.

IPVA

De acordo com a assessoria de imprensa da Sefaz, ainda não há uma estimativa do número de contribuintes devedores, tampouco uma estimativa do valor a ser arrecado pelo Estado.

Ainda conforme a secretaria, o Governo já estuda a possibilidade de incluir neste programa débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado e que sejam referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

CLIQUE AQUI e confira decreto na íntegra.





Fonte: Mídia News

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