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Terça - 24 de Março de 2015 às 18:25

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, acatou no última dia 20 a denúncia criminal contra 33 pessoas físicas e jurídicas acusadas pelo Ministério Público Estadual de promover desvios na ordem de cerca R$ 8,173 milhões na secretaria de Trabalho e Asistência Social de Mato Grosso. O esquema descoberto durante a "Operação Arqueiro" teria funcionado nos anos de 2012 e 2013 e consistia na contratação de "institutos de fachada" para realização de cursos profissionalizantes.


Em sua denúncia, os promotores do Gaeco (Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado) aponta que o grupo cometeu 38 fatos criminosos, dentre eles organização criminosa, falsidade ideológica, corrução ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em sua decisão, a magistrada aponta o empresário Paulo César Lemes como o líder do esquema.

"A inicial descreve satisfatoriamente as condutas imputadas a cada um, apontando em cada fato narrado o suporte probatório correspondente, especialmente os resultados da análise de documentos, declarações, interrogatórios, relatórios técnicos, consultas a órgãos públicos e outras providências adotadas na fase de investigação. Narra um esquema de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo denunciado Paulo César Lemes, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos de fachada, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação. A denúncia aponta minuciosamente para as ações fraudulentas, as datas e o modo como ocorreram", comenta a magsitrada, ao acrescentar que "O Ministério Público imputa aos acusados a constituição de uma organização criminosa, que seria chefiada pelo empresário Paulo César Lemes e por terceiros testas de ferro, com intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública de Mato Grosso por meio de Institutos sem fins lucrativos de fachada, que teriam objetivo de desviar dinheiro público".

Na decisão obtida pelo Folha Maxcom exclusividade, a juíza ainda acrescenta que os diretores dos institutos sabiam que estavam sendo usados pelo empresário. "Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela, Paulo Vitor Borges Portela, Sivaldo Antonio da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Nilson da Costa e Faria e Ricardo Mário Ceccarelli eram usados como laranjas por Paulo Cesar Lemes e estavam bem cientes disso", assinala.

Além da condenação criminal e ressarcimento dos R$ 8,173 milhão das 33 pessoas envolvidas, o MPE solicita que sejam pagos R$ 5 milhões como dano moral coletivo para os municípios de Santo Antonio do Leverger, Poconé, Barão do Melgaço e Cáceres, "cuja população foi atingida em sua honra, imagem e dignidade em razão do conteúdo criminoso das apostilas produzidas pelo Instituto Concluir". A juíza dá um prazo de 10 dias para que os réus apresentem a defesa após a notificação.

COMPARTILHAMENTO E SUSPENSÃOEm sua decisão, Selam Rosane de Arruda autoriza o compartilhamento de provas com a Delegacia de Combate a Corrupção, Tribunal de Contas, Ministério Público Federal e Justiça Federal. Ao mesmo tempo, ela determinou liminarmente a suspensão das aitividades comerciais de 12 réus: Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Ricardo Mário Ceccarelli, Aroldo Portela da Silva, Edvaldo de Paiva, Paulo Vitor Borges Portella, Sivaldo Antônio da Silva, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Alessandro Marcos dos Santos, Willian Luiz da Silva e Wagner Ferreira Vasconcelos.

Também estão suspensas as atividades dos institutos Concluir, IDH e Indesp. Em relação ao pedido do MPE para que fossem suspensos pagamentos aos institutos, a magistrada determinou que seja ao TCE e secretaria de Administraçõ para saber se existem valores a serem pagos.





Fonte: Folha Max

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