Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 04 de Abril de 2015 às 10:45

    Imprimir


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 1º de abril a Lei 10.272/15 que altera a Lei 10.260/15 aprovada em janeiro deste ano. A lei publicada hoje corrige uma distorção na forma de cadastro dos devedores nos bancos de dados como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A partir de agora volta ao normal a notificação aos inadimplentes que terão seus nomes registrados nos serviços de proteção ao crédito, a comunicação será feita por uma carta de notificação e não há mais a obrigatoriedade de ser feita por Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), como previa a Lei 10.260.


“Tanto o empresário do comércio quanto o consumidor foram beneficiados com a alteração da lei”, destacou Otacílio Peron, advogado da Federação dos Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).

A Lei 10.260 no ART. 1º obrigava os bancos de dados SPC e SERASA S/A e quaisquer outros órgãos de bancos de dados ou de cadastro negativos a só inserirem o nome do devedor após comunicar ao consumidor, por escrito, através de carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento - AR, a abertura em seus arquivos de consumo, de cadastro, ficha, registro e dados pessoais sobre ele, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

No Art. 2º reforçava que o lançamento negativo de que trata o Art. 1º somente poderia ocorrer depois de efetivada a notificação por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR com sua entrega no endereço fornecido pelo consumidor. A Lei 10.272 alterou a redação dos dois artigos da lei anterior.

Peron esclareceu ainda que essa lei havia transformado Mato Grosso em uma ilha dentro do país por ter uma legislação diferente dos demais Estados. Ferindo sobremaneira a livre iniciativa, a livre concorrência e a igualdade entre os Estados.

Desde o dia 20 de janeiro de 2015 o comércio de Mato Grosso enfrentava grandes dificuldades para realizar vendas no crediário. Além do custo com a negativação do consumidor que passou a ser seis vezes superior ao praticado anteriormente, o aumento do risco para as empresas reduziu a oferta de crédito para o consumidor. “Inclusive provocava alteração de valores e piores condições de acesso ao crédito. Infelizmente o bom pagador estava sendo prejudicado pelo mau pagador, o aumento no custo e risco seriam repassados para o consumidor, pois quanto maior o risco, piores são as condições de acesso ao crédito”, alertou o gerente executivo da CDL Cuiabá Fábio Granja.

A mudança ocorrida com a Lei já produzia resultados negativos no comércio. Com a redução da oferta de crédito desde janeiro o volume de vendas a prazo sofreu uma baixa, muitas empresas vinham buscando outros meios de recuperar o pagamento dos inadimplentes como a contratação de empresa de cobrança, mas não obteve a eficiência do trabalho dos bancos de dados, como do SPC, que chega a recuperar 80% das dívidas em até 60 dias.

“O impacto foi extremamente negativo com a aprovação da Lei 10.260 porque as empresas quando concedem créditos preveem o risco que tem daquele consumidor se tornar um inadimplente, existe um cálculo para recuperar os inadimplentes e com as cartas registradas com AR certamente tornaria muito mais difícil”, destacou Granja.

A CDL justificou também a dificuldade dos correios para entregarem a carta com AR no endereço do consumidor, os correios teriam a obrigação de tentar em até três vezes encontrar o consumidor e a possibilidade do consumidor se negar a assinar o aviso de recebimento. “Aqueles mal intencionados complicariam a vida dos empresários, mas principalmente prejudicariam de fato o bom pagador”, disse o gerente executivo da CDL.

Para buscar a alteração na Lei, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) em conjunto com a Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL) buscou mostrar aos deputados que a referida Lei provocava uma distorção na aplicação do Código do Consumidor. A Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

Ao tratar do tema "Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores" o CDC (Código de Defesa do Consumidor" estabelece em seu art. 43, 2º que: “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

O que se impõe é a comunicação prévia e por escrito, ao consumidor, da negativação do seu nome, pelas entidades de proteção ao crédito. Em nenhum momento, a norma exige que essa se dê por meio de AR (Aviso de Recebimento).

O assessor jurídico da FCDL-MT e CDL Cuiabá, Otacílio Peron, que atuou diretamente nesse processo, destacou o trabalho da Assembleia Legislativa. De acordo com o advogado, os deputados aprovaram por unanimidade a alteração da lei e restabeleceram a legalidade, a justiça e a paz social entre fornecedores e consumidores. “Os deputados perceberam que a legislação anterior só vinha em prejuízo dos bons pagadores, que são maioria absoluta, no Estado de Mato Grosso”, disse o Peron.

Ele frisou ainda que Mato Grosso hão pode ser tratado de forma diferente dos demais estados da federação, com uma legislação diferente, pois prejudica a venda a crédito. “Sem esta importante ferramenta que são os cadastros dos bancos de dados, como o SPC, os lojistas têm dificuldade para a concessão de crédito”, destacou. 





Fonte: Nortão Noticias

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/410546/visualizar/