MPF recomenda que a empresa de ônibus Real Norte cumpra lei do passe-livre
A empresa Real Norte, que atua no ramo de transporte interestadual de passageiros, foi notificada pelo Ministério Público a cumprir a lei que prevê passe-livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, conforme prevê a Lei 8.899, de 1994.
Na recomendação, assinada pela procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança, que atua na unidade do Ministério Público Federal em Cáceres (MT), pretende-se que a empresa Real Norte Transportes também promova as adequações necessárias no sistema de venda de passagens, de modo que a gratuidade concedida a idosos e pessoas com deficiência sejam tratadas de forma a evitar que um idoso ocupe o lugar reservado à pessoa com deficiência e vice- versa.
“A empresa vinha reservando quatro assentos indistintamente a pessoas idosas ou com deficiência. Em função disso, se quatro pessoas idosas solicitassem a gratuidade, a pessoa com deficiência não via seu direito atendido. A Real Norte deve observar tanto a legislação que prevê a reserva de assentos para idosos quanto a legislação que protege as as pessoas com deficiência, sem que a concessão do passe-livre para um comprometa o direito do outro”, explica a Procuradora da República.
A empresa Real Norte Transporte tem 30 dias para responder ao Ministério Público Federal (MPF) se a recomendação foi atendida. Caso a recomendação não seja atendida, o MPF deverá adotar as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades
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