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Cidades/Geral
Quinta - 23 de Abril de 2015 às 11:03

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O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, concedeu liminar suspendendo uma multa de R$ 25 milhões aplicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) contra a Basf S/A, empresa que comercializa as tintas Suvinil. Assim, a empresa pode obter certidões positivas com efeitos de negativa para comercializar seus produtos mesmo diante da suspeita de irregularidades no pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O magistrado ainda determinou que seja dado prosseguimento ao processo administrativo fiscal referente ao processamento e julgamento do recurso voluntário protocolado pela empresa. A suspensão do crédito tributário permanecerá até o encerramento da esfera administrativa ou análise final do mérito da liminar.

A empresa alegou que discordava de decisão administrativa em sede de impugnação dada pela Sefaz, ao entender que foi encerrado prematuramente o processo administrativo que culminou na cobrança de débito superior de R$ 25 milhões.Uma das alegações é que a administração infringiu os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito de petição e do duplo grau administrativo.

Ao identificar que o processo administrativo estaria repleto de falhas, o magistrado citou que a empresa poderia sofrer graves prejuízos em meio a cobrança milionária, prejudicando suas atividades comerciais e econômicas. “Tendo-se o processo administrativo como meio idôneo de gerar justiça positivada, assegurando os direitos fundamentais, homenageando o interesse público e os princípios do Estado Democrático de Direito é imprescindível que haja um processo administrativo funcional e eficaz. Reforço que a normatização do ICMS, aliada à existência do débito na conta corrente fiscal da Impetrante satisfaz o requisito do ‘periculum in mora’, já que em razão da existência deste último a Impetrante se verá privada da obtenção de certidões negativas, o que de fato, poderá prejudicar ou até mesmo impedi-la de exercer as suas atividades”, diz trecho da decisão judicial.





Fonte: Folha Max

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