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Politica MT
Quarta - 29 de Abril de 2015 às 15:13

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De autoria do deputado estadual, Mauro Savi (PR) - a Lei .9.900 - que lembra o dia 2 de maio, como o Dia de Luta contra o Assédio Moral, completa dois anos. Sancionada em 11 de abril de 2013, a lei trata do combate ao assédio moral e estimula a realização de atividades como palestras e workshops, que tenham a finalidade de combater tal prática. O projeto foi apresentado em 2011 e ganhou adesão do deputado Emanuel Pinheiro (PR), que é coautor da proposição.


Mesmo não havendo dados precisos do número de casos de assedio moral julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso – 23º Região, no período após sansão da lei, a medida é de suma importância, destaca o professor de direito e especialista no assunto, Silvestre Delgado Araes.

Silvestre explica que são várias as forma de praticas de assedio moral no trabalho e cita, por exemplo, a exposição à situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias.

Silvestre acrescenta ainda, como se pode caracterizar o assedio moral. Ele destaca que a vítima é isolada do grupo e impedida de se expressar. Logo em seguida vem à fragilização, onde é ridiculariza, inferioriza e menosprezada. Ao assediado é atribuída culpa, publicamente, com comentários de incapacidade. “A pessoa que sofre assédio moral fica desestabilizada emocionalmente e profissionalmente. A vítima, gradativamente, vai perdendo sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. Precisa ser estimulada a denunciar, por isso, acredito que a data ajuda a instigar a vitima a buscar seus direitos ”, destaca o professor.

Para o deputado Mauro Savi é preciso respeitar o trabalhador e dar instrumentos para que ele possa identificar e denunciar esse crime. “Não podemos ser tolerantes com esse tipo de conduta, que é criminosa, e acarreta sérios danos ao trabalhador e também à sua família. É preciso respeitar o trabalhador e dar instrumentos para que ele se sinta mais seguro”, disse Savi.

Para maior esclarecimento do que seja o assédio moral, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca as condutas mais comuns que caracterizam a prática: instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; atitudes que dificultam o trabalho; atribuição de erros imaginários ao trabalhador; exigências sem necessidade, trabalhos urgentes e sobrecarga de tarefas.

E também, fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público; impor horários injustificados; retirar-lhe injustificadamente os instrumentos de trabalho; agressão física ou verbal, quando estão sós, o assediador e a vítima; revista vexatória; restrição ao uso de sanitários; ameaças; insultos e isolamento.





Fonte: ALMT

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