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Quinta - 25 de Junho de 2015 às 13:36

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O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro José Carlos Novelli, aplicou na última sexta-feira multa 11 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal), o equivalente a cerca de R$ 1,1 mil, ao atual secretário estadual de Cidades, Eduardo Cairo Chiletto, pelo não envio de informações sobre a situação das obras do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). Além disto, o TCE determinou que o secretário entregue as informações num prazo de 10 dias sob risco de ser afastado do cargo.


No dia 13 de maio, Novelli encaminhou ofício ao titular da Secid exigindo cinco informações relativas ao modal de transporte interligando Cuiabá e Várzea Grande cujas obras orçadas em R$ 1,470 bilhão estão paralisadas desde o ano passado. O conselheiro cobrou um cronograma físico e financeiro para desapropriações, reinício das obras com custo final; e data de conclusão.

O tribunal também solicitou estudos sobre a previsão do valor da tarifa que ainda não foi nem sinalizado. "Não existem formações sobre o modelo de exploração do modal e a existência de estudos atualizados para aferição do valor da tarifa, na medida em que o enviado a esta corte pela extinta Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa) na data de novembro/2013, tendo como base dezembro/2012, ao custo estimado de R$ 3,99 por passageiro", argumentou no julgamento singular.

Além do VLT, Novelli também questionou a situação da Arena Pantanal, estádio que custou já cerca de R$ 700 milhões. "Solicito apresentação de plano de manutenção permanente e de conservação da parte física da Arena Pantanal, haja vista que vários setores deste próprio estadual está se deteriorando, conforme constatado em vistoria técnica realizada no dia 11 de maio de 2015, pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia deste Tribunal", disse.

No ofício encaminhado em maio, foi dado um prazo de 15 dias para os esclarecimentos. No entanto, após mais de um mês, Chiletto não entregou nenhum tipo de informação ao TCE até agora.

"A enfatizada omissão consiste em infração de natureza grave, sujeitando o responsável à multa. O passa a caracterizar irregularidade de natureza gravíssima, com força suficiente para ensejar a reprovação das contas de gestão do responsável", comenta o conselheiro, ao acrescentar que "determino que se reitere a requisição das informações constante concedendo-se ao interessado o prazo de 10 dias para atendimento, podendo ensejar a formalização de representação ao Tribunal Pleno, com pedido de afastamento temporário do titular do órgão".





Fonte: Folha Max

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