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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Março de 2017 às 07:30
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A Pantanal Transportes, uma das empresas de ônibus que atuam no transporte público de Cuiabá, foi condenada pela justiça ao pagamento de R$ 30 mil – mais juros e correção monetária -, pela morte de um idoso de 83 anos ocorrida em 2010 no Terminal CPA 1, na Capital. A decisão, proferida no último dia 16 de março pelo juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, é decorrente de um processo interposto por Elianil Tatiana Carvalho Pinto Santiago e Elianildes Carvalho Neves, filhas da vítima, Avelino Pinho.

De acordo com os autos, um motorista da Pantanal Transportes “arrancou com o ônibus” enquanto Avelino desembarcava do veículo no Terminal Rodoviário Integração CPA 1, em Cuiabá. A vítima se desequilibrou e caiu, ficando entre a plataforma de desembarque e o pneu do coletivo.

Na queda, o senhor de 83 anos sofreu um traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos. O acidente ocorreu no dia 1º de junho de 2010.

As filhas de Avelino, autoras do processo, afirmam que se o motorista tivesse aguardado o desembarque, e fechado as portas, o acidente não teria ocorrido “em hipótese alguma”. Elas afirmam que o dinheiro da aposentadoria do pai pagava as despesas da casa, por isso, exigiram o pagamento de 600 salários mínimos além de danos materiais no valor de R$ 40.680,00 mil.

O juiz, porém, afirmou que para atender o pedido de indenização por danos materiais, o argumento utilizado pelas filhas da vítimas, que afirmaram que dependiam exclusivamente da aposentadoria do pai de 83 anos, é “insuficiente”, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovassem a dependência financeira. Já em relação a culpa pelo acidente que tirou a vida do senhor de 83 anos, o magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afirmou que “não resta dúvida” quanto a responsabilidade da Pantanal Transportes, “impondo ao causador do dano a consequente obrigação de indenizar com o fim de repor o estado anterior das coisas”, de acordo com trecho extraído da decisão.

Márcio Aparecido Guedes, juiz responsável pelo processo, citou o Código Civil, que disciplina que o “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e sua bagagens”. O magistrado, entretanto, reconheceu o desafio de fixar um valor de indenização por danos morais, afirmando que “o que se vê é a grande dificuldade em se fixar o seu valor, posto que é de natureza subjetiva, não havendo valores pré-estabelecidos para cada caso.”

O juiz afirmou que a fixação da indenização por danos morais deve levar em conta “a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida”, e determinou que a Pantanal Transportes pague as filhas de Avelino Pinho R$ 30 mil acrescidos de juros da poupança desde a data da morte da vítima – no dia 1º de junho de 2010 -, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).





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