CNJ nega retorno ao cargo de juiz de MT condenado por comparecer bêbado ao Fórum Magistrado foi condenado à perda do cargo por série de falhas e recorreu ao CNJ para retornar à função. Ele alegou que passava por momento difícil na vida pessoal.
Demitido do cargo, o juiz Ariel Rocha Soares, que atuava na Comarca de Tabaporã, a 643 km de Cuiabá, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar retornar à função. O pedido de anulação da pena aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, foi negado pelo órgão nesta terça-feira (25). À Justiça, ele alegou que passava por um momento difícil na vida pessoal.
O magistrado foi condenado à perda do cargo em 2014 por falhas funcionais. Foi acusado, por exemplo, de comparecer ao Fórum do município alcoolizado e sob efeito de drogas, além das faltas sem justificativa, segundo o CNJ. O processo contra o magistrado tramita em sigilo, tanto no TJMT quanto no CNJ.
O Conselho ainda aponta que ele é acusado de morosidade na prestação jurisdicional e de fazer manobras bruscas de carro em um terreno nos fundos do Fórum.
O juiz alegou à Justiça que se tratam de episódios isolados e que passava por um momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato da namorada, também juíza, e por causa da mudança para o interior do estado.
De acordo com o CNJ, a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá, e que teria sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.
O CNJ, no entanto, entendeu que os motivos alegados não eram novos e que já tinham sido analisados pelo Tribunal de Justiça de MT, não tendo justificativa para modificar a decisão anterior.
“Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta revisão, nitidamente, de caráter recursal”, afirmou a conselheira Daldice Santana, relatora do processo.
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