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Policia MT
Quarta - 23 de Agosto de 2017 às 18:02

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A juíza da Nona Vara Criminal Especializada Delitos de Tóxicos, Renata do Carmo Evaristo, revogou a prisão preventiva de Felipe Freitas Steffen, jovem de 20 anos preso com 145 comprimidos de substância análoga a ecstasy e 169 pontos de LSD. A decisão foi proferida no último dia 22.

A decisão da magistrada atende a uma requisição feita pela defesa do acusado, tendo em vista o término da fase de instrução da ação penal em que Felipe responde ao lado de Lucas Correia de Campos, de 21 anos, por tráfico de drogas. Ainda, este teria assumido sozinho a responsabilidade sobre a compra das drogas.

Este crime está no Artigo 33 da Lei 11.343/2006 e prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

Conforme os autos, o acusado foi preso em flagrante no dia 20 de abril 2017. Dentro do veículo em que ele se encontrava, foram localizados 145 comprimidos de ecstasy e 169 papelotes de DMA e MMDA, além de R$ 3.110,75.

A magistrada que presidiu a audiência de custódia converteu em preventiva sua prisão em flagrante, para o fim de garantir a ordem pública.

Durante a instrução criminal, os policiais que efetuaram as prisões dos réus foram ouvidos, ocasião em que confirmaram as apreensões dos entorpecentes, bem como relataram que a abordagem foi casual, visto que os acusados estavam dentro do veículo, que, por sua vez, estava estacionado em um local ermo e, inclusive, é conhecido pela PM como sendo local de “desovada” de carros. Ainda, relataram que parte do entorpecente foi encontrado embaixo do assento do passageiro.

Ao contrário de Felipe, Lucas Correia de Campos, ao ser ouvido em juízo, afirmou que tinha feito uma cota com seu colega para consumirem drogas sintéticas. Assim narrou ao juiz: “Comprei a droga na internet pelo valor de R$ 1.250,00; encomendei um pacote de 300 pontos: 150 papeis de LSD e 150 balas de MDMA; Que nesse pacote ele mandou alguns brindes; Que foi a terceira vez que eu comprei droga pelo “site”; Felipe não fazia parte dessa droga; Que um dos irmãos que estava junto na cota, ele deixou para trás, não queria mais fazer parte da cota, depois que a droga estava em minha posse; aí eu fui e apresentei ao Felipe e perguntei se ele queria pegar 10 comprimidos; foi aí que ele falou e entrou no carro e queria pegar os 10 comprimidos; ele não me pagou; eu já tinha usado drogas outras vezes com ele; sempre usávamos juntos; nunca dei droga para o Felipe; a gente consumia junto, mas não quer dizer que eu dava para ele”.

Diante do relato, o juízo não vislumbrou indícios de autoria em relação a Felipe (por não estarem mais presentes os requisitos fundamentadores da prisão cautelar esculpidos no artigo 312, do Código de Processo Penal), razão pela qual sua prisão fora revogada.





Fonte: Olhar Direto

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