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Cidades/Geral
Segunda - 25 de Dezembro de 2017 às 16:57
Por: Leonardo Heitor/folhamax

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O juiz Luís Aparecido Bortolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, marcou para o dia 19 de março de 2018 a audiência de instrução e julgamento dos acusados de apagar indevidamente multas de trânsito do sistema do Detran.

Os irmãos M.A. e T.A., na época estagiário e ex-estagiário, respectivamente, teriam alterado dados no sistema informatizado do Detran, para cancelarem ou suspenderem multas. O pai deles, G.A.F., que trabalhava na extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD) foi quem disponibilizou o acesso ao sistema informatizado da Cepromat e do Detran.

O responsável pela captação de possíveis interessados nas fraudes praticadas pelo grupo era Dário Pereira Domingos. De acordo com a Justiça, as fraudes foram cometidas entre abril e julho de 2003.

Os irmãos utilizavam as senhas do sistema das servidoras N.R. e I.B.R. e das funções do sistema: CANINFDT, LIMINAR, ALTINFDT e EFE-SUSP.

A audiência estava marcada para esta terça-feira, mas foi adiada pelo juiz pelo fato de que a defensora pública que atuaria a favor de D.P.D. não poderia comparecer, pois estaria em uma audiência relativa a outro caso. Se condenados, eles poderão ter que ressarcir o Estado em R$ 522.231,20, valor que o Detran deixou de receber nas multas de trânsito canceladas pelo grupo.

Três dos quatro denunciados foram presos, em flagrante, em 2003, quando promoviam a baixa fraudulenta de multas relativas a três veículos, na sede da extinta SAD, atual Secretaria de Gestão (Seges).





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