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Terça - 16 de Janeiro de 2018 às 08:10
Por: Diego frederici/folhamax

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou que um defensor público represente o ex-superintendente Administrativo do Departamento de Material e Patrimônio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), João Gustavo Carazzai de Morais, que não pode ser localizado pela Justiça para responder a uma ação que investiga uma simulação de licitação na compra de computadores para a pasta. O caso teria ocorrido em 2004.

O magistrado argumenta que tentou localizar o réu de todas as formas. “Considerando que se esgotaram os meios disponíveis para a localização do réu João Gustavo Carazzai de Morais, aliado às pesquisas realizadas no sistema Bacenjud bem como as diligências infrutíferas para sua citação, defiro a citação por edital do réu João Gustavo Carazzai de Morais. Desde já, nomeio um dos defensores públicos lotados na Defensoria Cível da Comarca desta Capital, que deverá ser intimado, pessoalmente, para apresentar Contestação”, diz trecho da determinação.

O despacho é de uma ação que investiga uma fraude na compra de computadores para a Seduc-MT. Como o valor excedia o limite legal para compras dessa natureza, o ex-superintendente da pasta simulou a licitação na modalidade de carta convite. “O réu João Gustavo Carazzai de Morais entrou em contato com o representante da empresa Guerreiro Filho & Chaves Ltda e efetuou a compra direta de 12 computadores, que foram entregues desacompanhados de nota fiscal. Ato contínuo, devido ao fato do valor dos equipamentos exceder o limite legal para essa modalidade de compra, com o auxílio dos demais réus, foi simulada a modalidade de licitação”, diz trecho dos autos.

Para viabilizar a fraude, de acordo com a denúncia do Ministério Público, Carazzai contou com o apoio do proprietário da empresa Guerreiro Filho & Chaves (nome fantasia Office Informática Ltda-Me), João Guerreiro Filho, da ex-presidente da Comissão de Licitação da Seduc-MT, Ana Virgínia, do ex-Gerente de Materiais da Seduc-MT, Alberto Mondin - responsável por atestar os materiais adquiridos pela Secretaria –, e Fábio Soares, proprietário da empresa Luma Tecnologia Ltda-Me. Segundo a denúncia, os computadores foram entregues “ocos”.

Ou seja, sem os componentes internos da máquina. “Após prévio ajuste de vontades e objetivos, uniram-se para obter vantagem indevida em prejuízo da administração pública, mediante a execução de ardil, pelo qual planejaram realizar suposto processo licitatório para aquisição de equipamento pela Seduc e, assim, simularam a compra de computadores, elaborando procedimento formal, com aparência de regular e idôneo, para, ao final, obter o pagamento indevido da venda de computadores que foram entregues ocos, ou seja, as CPUS estavam vazias, sem as placas e componentes internos”, diz outro trecho da denúncia.

Os computadores foram entregues sem a nota fiscal e foram adquiridos pela Office Informática antes mesmo da realização da licitação. Posteriormente, constatou-se que os “equipamentos” foram pagos por meio de uma nota fiscal da Luma Tecnologia e foram adquiridos sob a justificativa da necessidade de equipar escolas públicas em Tapurah (414 km de Cuiabá). Uma decisão liminar de fevereiro de 2014 determinou a indisponibilidade de bens dos réus.





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